Para os candidatos aprovados no Exame de Ordem: como requerer a inscrição na OAB

Quinta, 5 de janeiro de 2012

O site da OAB/MA publicou uma notícia hoje dando conta que o prazo limite para a inscrição naquela seccional seria o dia 27/01. Não me lembro onde, mas ainda hoje, mais cedo, vi a mesma data no site de outra seccional.

É importante frisar que esse prazo refere-se à próxima cerimônia de entrega de carteiras. O candidato, após a aprovação, pode se inscrever na OAB quando quiser. Ou agora ou daqui 10 anos.

E sim! Mesmo antes da divulgação do resultado final do atual Exame já é possível requerer a inscrição.

De um modo geral, com poucas variações, os documentos exigidos pelas seccionais são:

1 - Requerimento preenchido em letra de forma;

2 - Diploma de Bacharel (cópia autenticada) ou certidão de conclusão e colação em Direito expedida pela instituição de ensino acompanhada do histórico da faculdade (original ou cópia autenticada);

3 - Carteira de Identidade Civil (cópia autenticada);

4 - CPF (cópia autenticada);

5 - Título de Eleitor (cópia autenticada);

6 - Prova de quitação militar (para os homens);

7 - Certidão Quitação Eleitoral/TRE;

8 - Cartão de estagiário (se for o caso);

9 - Certidão de Casamento (para os casados);

10 - Declaração funcional emitida pelo Departamento Pessoal ou Recursos Humanos (no caso de servidores);

11 - Original do certificado habitação em Exame de Ordem (cada seccional emite a sua. É necessário ligar antes para ver como esse documento é expedido);

12 - Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;

13 - Certidão de antecedentes Criminais da Justiça Federal;

14 - Atestado de Idoneidade Moral (preenchido na hora);

15 - Três fotos 3x4 (não são 3 fotos quaisquer. É preciso obedecer certas especificações: vide seccional)

16 - Pagamento de taxas e anuidade de forma proporcional (varia de seccional para seccional)

Na essência é isso. Não deixem antes de ligar para suas respectivas seccionais e se instruírem corretamente sobre os procedimentos.

Estando tudo certo, bastará aguardar a Solenidade de Compromisso, ato indispensável para o exercício da advocacia.