Quarta, 3 de agosto de 2016
Mais uma lei na terra da incessante produção legislativa: a Lei 13.330/16, publicada agora pela manhã no D.O.U.
Ela altera o Código Penal para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.
E, seguramente, poderá ser cobrado no XXI Exame de Ordem. Não que obrigatoriamente será, isso não podemos afirmar, mas como a lei está entrando em vigor hoje, antes do edital do XXI, então ela pode perfeitamente ser cobrada na próxima prova, em qualquer uma das fases.
Vamos conferir a redação dela?