Quarta, 14 de dezembro de 2022
O padrão de resposta da prova de Direito Penal da 2ª fase do 36º Exame de Ordem, em sua questão 4A, precisa ser alterado.
Padrão de Resposta de Direito Penal
Na sua atual redação há um erro quanto ao sentido da resposta, que difere integralmente do próprio sentido da pergunta.
Vejamos a pergunta da questão 4A:
A pergunta, objetivamente falando, é: "há algum acusado(s) impedido(s) de se beneficiar do acordo.
Ou seja, a banca quer saber quem é impedido de fazer o acordo.
Vejamos como o padrão trouxe a resposta:
O padrão indica que apenas Valter e Vinícius podem se beneficiar do Acordo. Mas não foi essa a pergunta!
A pergunta é sobre quem estaria impedido de se beneficiar, e a banca apresenta como resposta quem pode se beneficiar.
Ou seja: apresentou o gabarito no sentido oposto ao da pergunta.
Obviamente, o padrão está errado.
Logo, a banca tem de alterar o padrão de resposta para adequá-lo ao que foi pedido na pergunta.
Lembrando que neste caso não há que se falar em nulidade, mas tão somente na modificação do padrão.