Quinta, 7 de outubro de 2010
Os candidatos têm agora um nítida percepção do que é a prova objetiva da OAB, com um estilo diferente do que era a prova do Cespe.
Como processo intelectivo a 1ª fase do Exame de Ordem representa um tipo de desafio, linear em sua apresentação e resolução, diferenciado apenas pelo conteúdo que o integra.
Já a prova subjetiva é diferente.
Aqui não basta compreender o problema e marcar um X. Na prova subjetiva há o diálogo, o candidato deixa tangível a marca de seu raciocínio, e por ele é julgado.
Aqui é preciso não só entender, mas também se fazer entender, e, mais do que isso, convencer.
Convencer representa a aprovação final. Convencer é a meta do candidato - Mostrar que está pronto para ser um profissional da advocacia, apto a pensar o Direito e responder, em tese, aos problemas do cotidiano, sabendo conduzir as questões que lhe são levadas até o seu termo jurídico final.
Como convencer?
Até então a prova aplicada pelo Cespe exigia a reunião de 3 pilares para o candidato lograr a aprovação. Muito provavelmente a prova a ser aplicada pela FGV também seguirá o mesmo caminho.
Vejamos um por um:
1 - Identificar a peça prática
No Exame de Ordem 2009.1, em 17/06/2009, a OAB, no meio do Exame, apresentou uma retificação do Edital que perdura até hoje:
4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
Anteriormente, o item 4.5.6 era assim:
4.5.6 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
Desde então, quem erra a peça prático profissional tira zero.
No edital do Exame 2010.2 essa regra é assim apresentada:
4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
Acertar a peça prática é, na prova subjetiva da OAB, o alvo prioritário do candidato.
O erro representa a reprovação.
Se o candidato para ser aprovado precisa fazer no mínimo 6 pontos, e, se a peça prático-profissional vale por si só 5 pontos, tirar zero irremediavelmente resultará na reprovação.
O caso mais emblemático envolvendo a reprovação imediata de candidatos ocorreu no Exame de Ordem 2009.2, o pior Exame de Ordem de todos os tempos.
Nele milhares de candidatos que fizeram a prova de Direito do Trabalho foram reprovados de plano por não terem optado pela peça Consignação em Pagamento, apresentado por sua vez ou o Inquérito para a Apuração de Falta Grave ou a Reclamação Trabalhista. A confusão que se estabeleceu depois rendeu muita dor de cabeça, revisão de resultados, reuniões do Colégio de Presidentes, e, sem dúvida, foi o pontapé inicial para a ruptura posterior do contrato entre a OAB e o Cespe.
Isso sem contar as demais peças práticas, com altíssimo grau de dificuldade.
Acertar a peça prática correta para o problema proposto é a primeira providência quando se começa a prova. Ter a convicção de que acertou a peça é fundamental para dar tranquilidade ao candidato.
Toda prova, de qualquer área, apresentará aos candidatos um problema, um caso hipotético que requer a redação de uma peça jurídica adequada à solução do problema.
Entender o problema é o primeiro passo. A partir dele o candidato deve formular e responder as seguintes perguntas:
1 - Já existe um processo em andamento ou não?
Caso o problema faça menção a uma ação que já foi proposta, ou que a parte tenha entrado com uma inicial, ou o juiz sentenciado, pronunciado ou despachado, o candidato terá de apresentar um recurso, uma contestação ou uma réplica.
Caso o problema faça menção a um acontecimento qualquer, e você, ao final seja contactado pela parte envolvida neste acontecimento, e, não existir nenhuma referência a um processo em andamento, certamente a solução envolverá a apresentação de uma petição inicial de uma ação em específico.
2 - Qual ação ou qual recurso?
Vai depender sempre do problema e da hipótese fática apresentada.
O candidato precisa entender a lógica do problema proposto, o direito material envolvido, a natureza das partes e o momento processual em tela.
Seria o caso de um Mandado de Segurança ou de uma Ação Ordinária? Recurso Especial ou Extraordinário? Ação declaratória cumulada ou não com repetição de indébito?
Em suma, o candidato precisa ENTENDER o problema. Ler o enunciado ao menos 3 vezes, ler com calma, fazer pequenas anotações (Sempre, sempre e sempre deve anotar somente no rascunho e nunca na folha de resposta), estabelecer com precisão as circunstâncias, processuais ou não, para ao fim apresentar a solução correta ao problema proposto.
Aqui começa de verdade a prova, e aqui é definida a aprovação...ou não.
2 - Saber fazer a peça
Saber fazer a peça se confunde, e muito, com a questão de identificá-la como solução adequada ao problema.
Se confunde tanto que representa a outra face da mesma moeda.
E aqui, como em qualquer outro aspecto do Exame, o candidato tem de estar preparado.
Ou seja, a solução para tudo é uma só: Preparar-se adequadamente.
E isso custa dinheiro...
Mas tudo orbita em torno da lógica simples do custo-benefício: Gastar em cursos e livros é mais caro ou mais barato do que conseguir a carteira?
Se você acha que obter a carteira quase não tem preço, eu dou as seguintes dicas de preparação.
A primeira é: Raros são os candidatos que não se preparam para a 2ª fase ou comprando alguma obra ou fazendo algum curso. Isso é importante, importantíssimo. Investimento agora, de verdade, não tem preço.
Primeiramente escolha um curso preparatório de 2ª fase que seja de sua confiança ou que muitas pessoas tenham falado bem. Existem cursos de todos os tipos, em todos os lugares: Presenciais, telepresenciais e pela internet.
É engraçado porque TODOS dizem que aprovam mais e que são os melhores. Naturalmente nem todos são os melhores e nem todos podem aprovar mais do que os demais - a conta não fecha.
Eu sugiro, caso você ainda não escolheu seu curso, que entre na nossa comunidade no Orkut, a melhor na internet sobre o tema, e participe dos debates sobre cursos preparatórios, ou mesmo, se achar por bem, que crie seu próprio debate e colha a opinião de outros candidatos como você - COMUNIDADE EXAME DE ORDEM. Sinta-se livre para comentar sobre qualquer curso, e, nesse processo, obter feedback suficiente para fazer sua escolha baseado na opinião de outros candidatos.
Se você acha que a minha sugestão vale alguma coisa, eu sugiro os cursos do Portal Exame de Ordem (é mesmo?!?!)
É!
A Parceria do Blog Exame de Ordem com o Complexo de Ensino Renato Saraiva não é resultado apenas de uma proposta: É resultado na minha confiança no professor Renato, um dos maiores doutrinadores de Direito do Trabalho no Brasil e dono de um curso de alto gabarito. Sua preocupação é sempre manter seus cursos ONLINE sempre atualizados e que sejam ministrados por professores de renome.
CURSOS DE 2ª FASE DO PORTAL EXAME DE ORDEM
Mas isso, antes de tudo, é uma sugestão. Confiança não se ganha no grito. Faça uma pesquisa antes, consulte colegas ou candidatos de Exames passados para ajudar nesse processo de decisão. Os cursos de um modo geral não são baratos (os bons cursos nunca são) e a escolha deve ser feita de forma racional e não meramente emotiva.
Mais do que escolher um bom curso, é vital para os candidatos resolverem um bom número de exercícios. Aqui, como não há uma referência prévia de provas subjetivas da FGV, a solução é resolver provas anteriores do Cespe.
OAB/CESPE - Provas anteriores
O Portal tem o maior banco de dados sobre Exame de Ordem, com provas e espelhos de muitos Exames anteriores. Infelizmente não foi possível arregimentar todos os espelhos, mas o que foi possível encontrar está aqui.
3 - Conhecer o Direito Material
Se uma moeda tivesse 3 lados, esse seria o terceiro.
O que escrevi acima tem maior correlação com o Direito Processual. Aqui, é preciso se preparar para o Direito Material.
Claro que, se o candidato fez a opção por uma área de concentração em específico, é porque tem afinidade com ela, e, mais do que isso, conhece relativamente bem a doutrina da área.
Nesse campo eu poderia escrever um post imenso sobre obras para cada disciplina, mas esse não é o propósito.
O importante é ressaltar o fato de que a própria peça prática exigirá, como não poderia deixar de ser, conhecimentos do Direito Material escolhido pelo candidato; mas, mais do que isso, as questões também exigirão esse conhecimento.
O ideal, na prova, é obter ao menos 3,50 pontos com a peça prática. Esse é o mínimo para quem quer fazer uma boa prova e ter esperanças de aprovação.
Devo lembrar que o critério de arredondamento acabou e se um candidato tirar 5,90 em sua prova, será reprovado.
A peça prática é fundamental, mas responder bem as questões é muito importante.
Retorno mais uma vez à ideia dos cursos preparatórios - É muito importante fazer um, pois não só é ensinado a prática processual como também os professores orientam os candidatos no que é mais importante no respectivo Direito Material.
Quando passei no Exame, não fiz curso para a 1ª fase, mas corri para fazer o curso de 2ª. Curiosamente, na época, o meu professor foi o Dr. Rogério Neiva. Só mais tarde ficamos amigos. E ter feito o curso foi fundamental na hora da prova. Na minha prova caiu um recurso de revista, e este recurso foi exaustivamente treinado pelo prof. Rogério. Fez toda a diferença na hora!
Ao responder as questões, caso você analise os espelhos de Exames passados, lembre-se da necessidade de se discorrer sobre o maior número possível de informações em relação ao que se pediu no enunciado.
Observem que aqui se trata de usar não só da abordagem dos conceitos jurídicos mas também de apontar exaustivamente os dispositivos legais específicos ao caso, além das Súmulas ou OJ"s (no caso de Direito do Trabalho) se existentes.
Isso era o Cespe, mas também pode ser a FGV. Eu acredito que esse critério será mantido, até porque a sua não observância implica na fácil retirada de décimos importantes para o somatório da nota final.
Daí a importância de dominar bem conceitos e aplicação da norma ao caso hipotético.
Assim como também é muito, mas muito importante dominar o índice alfabético-remissivo do Vade Mecum ou Código de Lei que será levado no dia da prova.
Pode ser que algum assunto não seja do domínio do candidato, mas se este souber pesquisar o índice certamente terá uma alta probabilidade de encontrar a resposta correta.
Colocar post-it é bom, ajuda a poupar tempo, e tempo é ouro no dia da prova, mas dominar o índice alfabético-remissivo é IMPRESCINDÍVEL.
Dominando o índice, qualquer anotação, post-it ou referência é dispensável.
Em suma, o índice é o Google do livro. Simples assim!
É isso!
Estude bastante, resolva muitos exercícios e no dia da prova você sentirá a segurança advinda da certeza de que sua boa preparação certamente renderá frutos.
Quem estuda não se aperta.
E se você ainda não começou, já é hora.