Os detalhes do edital do XII Exame de Ordem

Segunda, 4 de novembro de 2013

Muito bem, muito bem! Vamos ver os detalhes do edital do XII Exame de Ordem!

Primeiro vamos começar com o calendário de eventos, algo que precisa ser, necessariamente, decorado por vocês: 3

Este post fala sobre o processo de escolha da disciplina da 2ª fase. Isso é PERSONALÍSSIMO! Não deixem de ler:

Escolhendo a melhor disciplina para a 2ª fase do Exame de Ordem na era da repescagem

Vamos ver as novidades.

1) da inscrição

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, na data de inscrição para o Exame de Ordem, estejam matriculados nos últimos dois semestres do curso.

Aqui a nova redação sobre quem pode se inscrever no Exame. NO caso, trata dos bacharéis que estão nos dois últimos semestres do curso, independente de quantos semestres tenha o curso, sejam 10 ou 12. A mudança já foi feita prevendo as futuras mudanças na graduação, a serem implementadas no ano que vem.

1.4.4.2. Os estudantes dos últimos dois semestres do curso que forem aprovados no XII Exame de Ordem Unificado e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso até o término do primeiro semestre de 2014.

2) da mudança do local de realização da prova

1.4.3.2.1 O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, devidamente identificado com os seus dados pessoais, assim como por seu número de inscrição no Exame, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até as 23h59min do dia 14 de novembro de 2013, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser enviado via e-mail (examedeordem@fgv.br) e/ou fax (32) 3729-4714, com a devida confirmação do envio através do número de telefone 0800-283-4628. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos, sendo os interessados comunicados da respectiva decisão. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Quem não quer ou não pode prestar o exame no local onde se formou ou onde tem domicílio eleitoral poderá pedir para fazer a prova onde deseja, fazendo-o de forma FUNDAMENTADA.

3) da inscrição

2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 18h do dia 4 de novembro de 2013 e 23h59min do dia 14 de novembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente.

4) do pagamento do boleto

2.1.2.1. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 26 de novembro de 2013, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

5) da repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes no Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que se submeter e não alcançar nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional no Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor correspondente a essa fase.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase constarão do edital normatizador do XIII Exame de Ordem Unificado.

Aqui algo que eu já imaginava. Nesta edição do Exame ninguém se aproveita da repescagem, tão somente ganha o direito a usá-la caso reprove na 2ª fase. Então, quem reprovar na 2ª fase do XII ganha o passaporte para a 2ª fase do XIII Exame. O edital só veio a assegurar essa possibilidade, tal como previsto no provimento.

6) dos 15% obrigatórios na prova

3.4.1.1. A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

Esqueceram de colocar Filosofia do Direito dentro dos 15%, em conformidade com a nova redação do provimento.

Acredito na possibilidade de um adendo ao edital para corrigir essa falha. E também acredito que tal alteração vai implicar na redução do número de questões de Ética Profissional, de 10 para 8.

Essa foi uma mudança quase que silenciosa, se bem que, durante a votação, eu tinha pescado ela no ar. Vamos ver sua redação:

Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas:

(...)

§ 5º A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.

Mudança significativa, pois Filosofia do Direito foi incluída nos 15% obrigatórios junto com ética e Direitos Humanos.

Ora, se 15% de 80 é igual a 12, inexoravelmente Ética ou Direitos Humanos vão ter de perder espaço para Filosofia do Direito, certo?

Não é preciso ser gênio para saber quem vai perder tal espaço...

É bem provável que a próxima prova venha com 8 questões de Ética Profissional, ao invés de 10. Seria a 2ª redução no número de questões de ética neste ano, pois antes eram 12 questões. Acho que uma provável distribuição seja feita assim:

8 questões de Ética

2 de Filosofia

2 de Direitos Humanos

Obviamente que isso não é bom para vocês, pois Ética sempre foi um porto seguro em termos de acertos para os candidatos. Quanto menos questões desta disciplina, mas difícil fica ser aprovado na 1ª fase.

Essa introdução, diga-se de passagem, não foi resultado do acaso.

7) a jurisprudência pacificada

3.4.1.2. As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

(...)

3.5.9. Para realização da prova prático-profissional o examinando deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.

3.5.10. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

Na prova passada foi criada uma grande expectativa quanto permissão do uso de jurisprudência tanto na 1ª como na 2ª fase, mas isso não mudou em nada a dinâmica do Exame. Na 2ª fase já usavam mesmo muitas abordagens juriprudenciais e na última prova nada de exótico foi cobrado.

No stress!

8) mudança IMPORTANTE no critério de indicação das peças práticas

Escrevi sobre isto mais cedo. Não deixem de ler!!

ATENÇÃO: OAB apresenta IMPORTANTE inovação no edital do XII Exame de Ordem

9) gabarito da 1ª fase e padrão de resposta nos mesmos dias das provas

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 15 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 26 de dezembro de 2013.

5.2. Os padrões de resposta preliminares serão divulgados às 22h do dia 9 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 07 de março de 2014.

Algo que foi implementado no Exame passado, tal como informamos em 1ª mão que aconteceria, e que agora consta formalmente no edital.

10) sobre as anulações

5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9.1. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Na 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos candidatos que fizeram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado. Isso deu um imenso problema no X Exame de Ordem. Desde a prova passada, não mais.

----------------

Muito bem!

No geral essas são as mudanças mais pertinentes.

Não deixem de ler o edital - Edital do XII Exame de Ordem

E, claro, não deixem de fazer logo a inscrição - Inscrição no XII Exame de Ordem

ALEA JACT EST!