Segunda, 29 de agosto de 2016
Existem 5 formas de se tomar um zero na prov da 2ª fase do Exame de Ordem. E, infelizmente, sempre surgem candidatos que cometeram erros imperdoáveis para o edital.
Logo, todo candidato precisa ficar LIGADO nestes detalhes.
Vamos ver como se toma REALMENTE nota ZERO na 2ª fase da OAB:
1 - Grafia incorreta:
Escreveu de um jeito esquisito, ininteligível, garrancho, ilegível: zero!
Não escreveu nada: zero!
Escreveu com caneta que não seja preta ou azul: zero!
Recebeu uma "ajudinha" para escrever mas não é portador de deficiência: zero!
Fácil de assimilar, né?
2 - Delimitação de itens no enunciado das questões:
Aqui é o seguinte!
A prova tem a peça e mais 4 perguntas. No enunciado das perguntas o candidato tem de responder os itens solicitados. Geralmente vêm 2 ou 3 itens, apontados como letras: a), b) e c).
Na hora de colocar a resposta o candidato deve indicar qual é a resposta da letra a), a resposta da b) e a resposta da c). Se a resposta englobar todos os itens de uma só vez, a nota será zero.
Reparem só como é formulada uma questão da prova subjetiva:
O candidato NÃO poderá responder de uma vez só a alínea A e a alínea B. Ele tem de separar, no seu caderno de resposta, a resposta da letra A, identificando-a devidamente, e a resposta da letra B.
Se o candidato misturar as duas resposta ele tomará um zero. Pode parecer besteira, mas o preço a se pagar é alto em caso de desatenção.
3 - Obediência à ordem de transcrição das respostas:
Aqui outra coisa que parece bobagem, mas pega MUITOS candidatos desavisados!
A lógica é simples. No espaço destinado para a resposta da questão 2, por exemplo, o candidato deve colocar a resposta da 2. Se ele se confundir e colocar inadvertidamente a resposta da questão 3, por exemplo, a nota será zero. A banca não considera a resposta mesmo que o candidato faça a indicação de que errou.
4 - Assinatura de peça
Ao final da peça, de forma bem simples, coloquem assim:
Local, data.
Advogado.
Acabou! Nada além disto!
Dessa forma não se corre o risco de ser identificado.
5 - A identificação correta da peça
Isso significa que a peça inadequada é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.
A peça certa é aquela escolhida pela OAB. Se escolher outra, babau!
Adendo relevante!
Aqui não se trata de zerar a peça ou uma questão, mas sim de não receber a nota em um item de questão. É preciso sim colocar o fundamento em conjunto com o dispositivo legal ou jurisprudencial correlato, sob pena de tomar zero no item por ausência de fundamento.
Respondendo agora a pergunta: a OAB/SP reprovaria no Exame de Ordem por ter "errado" a competência?
A resposta é uma só: não!
No máximo perderia alguns décimos destinados ao item competência, mas isso não gera reprovação.