Orientações para recurso da prova de Direito Penal do XVII Exame da OAB!

Quinta, 8 de outubro de 2015

Os professores Geovane Moraes e Ana Cristina prepararam algumas razões recursais para os candidatos que fizeram a prova de Penal. Confiram:

Orientações para recurso da prova de Direito Penal 2
Pessoal, a FGV manteve o espelho de correção preliminarmente divulgado. Eu e a Professora Ana Cristina tecemos algumas considerações sobre como recorrer, não havendo nada a ser, a priori, modificado, conforme tínhamos abordado anteriormente.
Nossa primeira recomendação para aqueles que necessitam interpor recurso é a de que, antes de qualquer coisa, com calma e tentando manter a clareza na observação, coloquem sua prova de um lado e o espelho de correção da FGV do outro, de forma que possam compará-los minuciosa e atentamente em busca de eventuais ERROS MATERIAIS DE CORREÇÃO, os quais são muito comuns!
E O QUE SÃO ERROS MATERIAIS DE CORREÇÃO?
Tudo que constar no espelho de correção oficial e na sua prova e que não tenha sido levado em consideração pelo corretor. Ou seja, você escreveu, mas não foi devidamente pontuado.
Em outras palavras, você deve procurar mostrar que citou aquilo que exigia o espelho oficial, ainda que o tenha feito com outras palavras ou em uma ordem diversa da que consta no espelho divulgado.
Ao elaborar o recurso, destaque inclusive o número da linha da folha de respostas em que você indicou o que foi pedido.  Este será, com certeza, o grande fundamento da maioria dos recursos. Mostrar que você colocou o que a banca pedia e que o corretor deixou de atribuir a pontuação devida. É um trabalho minucioso, cansativo, mas que só você pode fazer.
Também é importante que não sejam copiados modelos prontos de recursos, ainda que tenham sido elaborados por outros candidatos, pois recursos semelhantes são automaticamente indeferidos. Para maiores informações sobre isso, meu patrão Maurício Gieseler tece comentários no blog Exame de Ordem que são de extrema importância no blog Recorrendo do resultado da 2ª fase do XVII Exame de Ordem!
Feitas estas considerações, vamos ao conteúdo do espelho oficial propriamente dito.
Como antes mencionado, não vislumbramos pontos suscetíveis de recursos.
Em relação à questão 1, item B, concordamos com o posicionamento da banca em relação ao cabimento da suspensão condicional do processo, pelos argumentos apresentados no gabarito preliminar. Todavia, insistimos que seria inviável a condenação, de imediato ou a posteriori do agente, diante da absoluta ausência de outras provas nos autos além da confissão, não podendo o réu ser condenado com base exclusivamente na confissão, já que é necessário que esta esteja em concordância com as demais provas dos autos (artigo 197 do CPP).
Muita força, garra e perseverança a todos.
Um forte abraço.
Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça