Sexta, 9 de julho de 2021
A OAB acabou de publicar um comunicado estendendo para todos os candidatos o direito de optarem por não fazer a prova da 2ª do XXXII Exame de Ordem caso não se sintam seguros por conta da pandemia.
Antes, pelo edital da repescagem, esse direito era adstrito aos examinandos da repescagem e ausentes da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem.
Agora, os aprovados na 1ª fase do XXXII Exame também poderão optar por fazer ou não a segunda prova.
Com isso a estratégia de preparação dos candidatos pode mudar. Quem acha que não está bem preparado ou que não terá tempo para estudar pode optar por fazer a 2ª fase do XXXIII.
IMPORTANTE: se o candidato optar por fazer a 2ª fase do XXXIII ele NÃO PERDE os seus direitos!
Ou seja, ele pula a 2ª fase do XXXII e faz a 2ª fase do XXXIII. Se por acaso reprovar, ele tem direito a repescagem do XXXIV.
Os ausentes (por qualquer motivo) da 2ª fase do XXXI também poderão se valer deste direito, mesmo que já tenham optado por ele na vez passada.
Confiram o comunicado:
Lembrando que o edital da repescagem garante o mesmo direito, no que não foi alterado pelo comunicado de hoje:
Segue o link do comunicado de hoje:
Confira aqui a íntegra do aditivo de edital
Link do edital da repescagem: