OAB/PR repudia posicionamento do deputado Ricardo Barros (PP-PR): "Parecer é irresponsável e inconsequente"

Quarta, 12 de agosto de 2015

A OAB/PR não perdeu tempo e ontem mesmo criticou duramente o substitutivo do deputado federal Ricardo Barros, também paranaense, que propugnou o fim do Exame de Ordem.

Quanta ironia: enquanto a advocacia comemora seu dia no Congresso Nacional, deputado apresenta parecer favorável ao fim do exame da OAB

A nota vai na veia e toca em uma série de pontos importantes. Detalhe para a crítica à apresentação do relatório bem no dia do advogado, o que certamente configurou uma grotesca e desrespeitosa afronta a todos os advogados. Estão brincando de legislar com um assunto muito sério.

Confiram abaixo a nota da seccional:

posicionamento do deputado Ricardo Barros 2
A OAB Paraná divulgou nesta terça-feira (11), Dia do Advogado, uma nota oficial em que repudia o parecer que o deputado paranaense Ricardo Barros (PP-PR) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, favorável ao fim do Exame de Ordem para o exercício da advocacia. A OAB Paraná considera a iniciativa de extinção do exame ?irresponsável e inconseqüente, por pretender acabar com um dos melhores filtros para o exercício qualificado da advocacia, permitindo que pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico a exerçam?. O parecer será votado na Comissão e, se aprovado, segue para votação no plenário da Câmara. Confira a íntegra da nota oficial:
NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em razão da apresentação à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, nesta data, pelo senhor deputado federal Ricardo Barros, de parecer favorável à extinção do Exame de Ordem, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1.     A constitucionalidade do Exame de Ordem é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual classificá-lo de inconstitucional, como fez o referido deputado, configura lamentável tentativa de justificar os motivos não técnicos da conclusão do mencionado parecer;

2.     É irresponsável e inconsequente a iniciativa de extinção do Exame de Ordem, por pretender acabar com um dos melhores filtros para o exercício qualificado da advocacia, permitindo que pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico a exerçam.

3.     O fim do Exame de Ordem acarretará, a curto, médio e longo prazo, distorções na defesa de direitos, as quais serão sentidas por todos os brasileiros, inclusive os que apoiarem a extinção do Exame, e pelo próprio Estado.

4.     Este tipo de iniciativa ofende o livre exercício da profissão de advogado, já que o exercício da advocacia somente será livre quando realizado por quem detenha mínimo conhecimento teórico e prático do instrumental técnico da advocacia. Como o exercício da advocacia ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce, a extinção do Exame de Ordem é prejudicial a todos os cidadãos brasileiros.

5.     A extinção do Exame de Ordem chancelará a baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil, cuja quantidade de cursos assombra o mundo. O fim do Exame de Ordem servirá de prêmio aos cursos jurídicos descompromissados, e de incentivo à permanência da dramática baixa qualidade no ensino de direito.

6.     O fim do Exame de Ordem implicará na banalização da advocacia, função essencial da Justiça. A Justiça no Brasil somente terá padrão elevado de qualidade na medida em que a advocacia seja qualificada: a advocacia despreparada é o mais curto caminho para os maus julgamentos e para o desrespeito aos direitos individuais e coletivos.

7.     Ao permitir o ingresso na advocacia de bacharéis sem qualificação técnica, faz-se clara opção pela mediocrização da Ordem dos Advogados do Brasil, na vã tentativa de evitar uma advocacia combativa e séria, forte na defesa dos verdadeiros interesses da nação.

8.     O bacharel em direito, pelas peculiaridades de sua formação, deve demonstrar cabalmente sua aptidão para o exercício de carreira jurídica específica, e esta demonstração deve ser aferida por critérios impessoais e objetivos. O Exame de Ordem não existe para limitar o acesso ao mercado de trabalho, mas para garantir a qualidade da defesa técnica das partes processuais, evitar o ajuizamento de ações frívolas e mal aparelhadas e garantir a melhor aplicação da ordem jurídica nos ambientes judiciais e extrajudiciais. Ao desconsiderar isto tudo, os projetos que visam sua extinção devem ser acusados de atentatórios contra o Direito e contra a administração de Justiça.

9.     Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional do advogado é atentar contra a dignidade da Justiça e do cidadão.  Os interessados na extinção do Exame de Ordem também estão a atentar contra a cidadania e sendo desleais ao Estado Democrático de Direito.

10.  A escolha, claramente deliberada, da data em que se comemora o Dia do Advogado, para apresentação do citado parecer, demonstra cabalmente a intenção espetaculosa e o desejo de visibilidade de seu autor, procurando valer-se da expectativa de milhares de bacharéis que aspiram ao acesso à carreira de Advogado para promover-se pessoalmente.

Por esses motivos, a Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil repudia o conteúdo do parecer hoje apresentado.

Curitiba, 11 de agosto de 2015

  Diretoria