Quarta, 12 de agosto de 2015
A OAB/PR não perdeu tempo e ontem mesmo criticou duramente o substitutivo do deputado federal Ricardo Barros, também paranaense, que propugnou o fim do Exame de Ordem.
A nota vai na veia e toca em uma série de pontos importantes. Detalhe para a crítica à apresentação do relatório bem no dia do advogado, o que certamente configurou uma grotesca e desrespeitosa afronta a todos os advogados. Estão brincando de legislar com um assunto muito sério.
Confiram abaixo a nota da seccional:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em razão da apresentação à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, nesta data, pelo senhor deputado federal Ricardo Barros, de parecer favorável à extinção do Exame de Ordem, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. A constitucionalidade do Exame de Ordem é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual classificá-lo de inconstitucional, como fez o referido deputado, configura lamentável tentativa de justificar os motivos não técnicos da conclusão do mencionado parecer;
2. É irresponsável e inconsequente a iniciativa de extinção do Exame de Ordem, por pretender acabar com um dos melhores filtros para o exercício qualificado da advocacia, permitindo que pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico a exerçam.
3. O fim do Exame de Ordem acarretará, a curto, médio e longo prazo, distorções na defesa de direitos, as quais serão sentidas por todos os brasileiros, inclusive os que apoiarem a extinção do Exame, e pelo próprio Estado.
4. Este tipo de iniciativa ofende o livre exercício da profissão de advogado, já que o exercício da advocacia somente será livre quando realizado por quem detenha mínimo conhecimento teórico e prático do instrumental técnico da advocacia. Como o exercício da advocacia ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce, a extinção do Exame de Ordem é prejudicial a todos os cidadãos brasileiros.
5. A extinção do Exame de Ordem chancelará a baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil, cuja quantidade de cursos assombra o mundo. O fim do Exame de Ordem servirá de prêmio aos cursos jurídicos descompromissados, e de incentivo à permanência da dramática baixa qualidade no ensino de direito.
6. O fim do Exame de Ordem implicará na banalização da advocacia, função essencial da Justiça. A Justiça no Brasil somente terá padrão elevado de qualidade na medida em que a advocacia seja qualificada: a advocacia despreparada é o mais curto caminho para os maus julgamentos e para o desrespeito aos direitos individuais e coletivos.
7. Ao permitir o ingresso na advocacia de bacharéis sem qualificação técnica, faz-se clara opção pela mediocrização da Ordem dos Advogados do Brasil, na vã tentativa de evitar uma advocacia combativa e séria, forte na defesa dos verdadeiros interesses da nação.
8. O bacharel em direito, pelas peculiaridades de sua formação, deve demonstrar cabalmente sua aptidão para o exercício de carreira jurídica específica, e esta demonstração deve ser aferida por critérios impessoais e objetivos. O Exame de Ordem não existe para limitar o acesso ao mercado de trabalho, mas para garantir a qualidade da defesa técnica das partes processuais, evitar o ajuizamento de ações frívolas e mal aparelhadas e garantir a melhor aplicação da ordem jurídica nos ambientes judiciais e extrajudiciais. Ao desconsiderar isto tudo, os projetos que visam sua extinção devem ser acusados de atentatórios contra o Direito e contra a administração de Justiça.
9. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional do advogado é atentar contra a dignidade da Justiça e do cidadão. Os interessados na extinção do Exame de Ordem também estão a atentar contra a cidadania e sendo desleais ao Estado Democrático de Direito.
10. A escolha, claramente deliberada, da data em que se comemora o Dia do Advogado, para apresentação do citado parecer, demonstra cabalmente a intenção espetaculosa e o desejo de visibilidade de seu autor, procurando valer-se da expectativa de milhares de bacharéis que aspiram ao acesso à carreira de Advogado para promover-se pessoalmente.
Por esses motivos, a Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil repudia o conteúdo do parecer hoje apresentado.
Curitiba, 11 de agosto de 2015
Diretoria