OAB/GO publica nota rebatendo declarações do MPF sobre fraude no Exame de Ordem

Sexta, 2 de março de 2012

Ontem o MPF/GO publicou uma matéria em seu site acusando a OAB/GO de ser conivente com os fraudadores do Exame de Ordem ocorrido naquela seccional no final de 2006 - MPF/GO acusa OAB/GO de conivência com supostos fraudadores do Exame de Ordem.

Agora de tarde a OAB/GO publicou nota refutando o posicionamento do MPF e asseverando que punirá todos os envolvidos na fraude. Confiram:

Quem fraudou o Exame de Ordem vai perder a carteira

Com relação às recentes declarações do procurador do Ministério Público Federal (MPF) Hélio Telho, que tentam atribuir à OAB-GO qualquer "conivência" com as fraudes do Exame de Ordem ocorridas ainda em 2007, fraudes essas investigadas a pedido da própria OAB-GO, esclarece-se:

A OAB-GO, tão logo tomou conhecimento dos ilícitos perpetrados por uma quadrilha especializada em fraudar concursos, promoveu imediatamente sindicância interna que resultou na instauração, de ofício, de 47 representações ético-disciplinares contra advogados e 10 estagiários inscritos, supostamente, mediante fraude.

Mesmo com as naturais dificuldades de proceder a essas investigações, já que não tem poder de polícia, a OAB-GO desde o início se empenha em apurar as condutas delituosas de quem eventualmente tenha se inscrito de modo fraudulento para, obviamente, proceder ao cancelamento dessas inscrições.

Ainda assim, mesmo tendo enviado inúmeros ofícios à Polícia Federal e ao procurador Hélio Telho, a OAB-GO nunca havia sido formalmente comunicada do andamento das investigações no âmbito da PF ou da Procuradoria da República.

Tão logo foi noticiado na imprensa o oferecimento da denúncia pelo procurador Hélio Telho, a OAB-GO, em 6 de fevereiro último, enviou ofício ao mesmo, solicitando que lhe fossem remetidas as provas apuradas contra todos os denunciados que estivessem inscritos como advogados, a fim de instruir processos em andamento, reabrir-se aqueles eventualmente arquivados por falta de provas, ou instaurar-se outros, de acordo com as condutas apresentadas pelo procurador nas denúncias.

Estranhamente, tal ofício só teve resposta no último dia 27, poucas horas após ter o referido procurador protocolado Ação Civil Pública contra a OAB-GO, tentando, absurdamente, atribuir-lhe omissão na apuração das condutas dos eventuais fraudadores e não "tê-los afastados". Tal resposta, no entanto, ainda que tardia, trouxe cópias do processo de apenas cinco réus, quando são 101 no total.

Mesmo tendo levado, com todo o aparato investigatório que dispõe, quase seis anos para apurar, em tese, a conduta delituosa de 41 advogados inscritos, apenas para oferecer a denúncia, insinua o procurador que a Ordem deveria ter investigado, apurado, processado, punido e afastado os eventuais fraudadores antes mesmo que a denúncia criminal contra eles fosse oferecida. Ou desconhece o procurador Hélio Telho que alguém só pode ter o seu registro profissional cassado após o devido processo legal, ou, o que seria mais grave, age de má-fé, com o intuito único de emulação.

Ressalta-se que, se foram instaurados processos ético-disciplinares contra essas pessoas, só o foram por iniciativa da própria Ordem, já que, em nenhuma oportunidade o procurador Hélio Telho remeteu qualquer prova apurada contra quem quer que seja à OAB-GO antes do dia 6 de fevereiro, quatro dias atrás.

Até mesmo o caso de duas provas idênticas em seus conteúdos anulados pela Comissão de Exame de Ordem, em 2007, por ter sido verificado que eram oriundos de duas provas idênticas em seus conteúdos, foi levado em conta pelo procurador. Comunicado desse fato pela Assessoria Jurídica da Ordem, o procurador preferiu a inércia, alegando que não iria tomar qualquer providência, pois não lhe era possível estabelecer o ?modus operandi? que levou a duas provas absolutamente iguais.

A OAB-GO, uma das principais vítimas da fraude perpetrada contra o Exame de Ordem, está tranquila quanto aos procedimentos que adotou e espera que, com as ações intentadas pelo procurador, novas provas possam embasar os processos de exclusão dos seus quadros daqueles que tenham praticado ou participado da fraude. Espera ainda que o procurador colabore com os seus intentos, fornecendo, sem qualquer dificuldade, as provas que possa ter apurado nesses seis anos.

A OAB-GO, ainda, é categórica em afirmar que não tolera fraudes de qualquer natureza e em qualquer esfera e é exemplo na apuração e responsabilização dos culpados. Mais que isso, é defensora da democracia e do estado de direito e acredita na punição dos culpados e nas suas exclusões de seus quadros, tudo dentro das regras constitucionais e legais vigentes no país.

*Todos os fatos aqui alegados encontram-se documentados e à disposição de qualquer interessado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO