Terça, 12 de maio de 2015
Na última quinta-feira a OAB/DF deu, de forma pioneira, um passo inédito dentro da advocacia. Nenhuma outra seccional ou mesmo o Conselho Federal antes seguiram neste sentido: o reconhecimento de que os advogados associados precisam ao menos de uma remuneração mínima.
Eu já me posicionei antes de uma forma mais incisiva, a de simplesmente acabar com a figura jurídica do advogado associado:
Está na hora da Ordem ACABAR com a figura do advogado associado!
Entre outros pontos de vista, escrevi o seguinte naquela publicação:
"O advogado associado NÃO TEM direito a uma remuneração fixa, ele recebe um percentual estipulado no contrato de associação, e não raro acaba trabalhando de graça até não aguentar mais a situação. Uma outra situação, muitíssimo mais comum, é a do advogado associado que recebe um fixo, mas trabalha com se fosse um advogado empregado, com todos os elementos caracterizadores de uma relação de emprego e DESPROVIDO da autonomia supostamente garantida na associação.
Aliás, a subordinação é a REGRA neste tipo de contrato. Basta fazer qualquer consulta a qualquer grupo de jovens advogados, presencialmente ou nas redes sociais, para constatar essa assertiva."
Evidentemente, trilhar por este caminho é algo mais difícil. Existem muitas posições e forças dentro da OAB e tal ideia talvez encontre respaldo entre os mais jovens, mas não entre a maioria dos dirigentes.
De toda forma, a OAB/DF teve a coragem de encetar o debate e já, como proposta, conseguiu um avanço que considero bem significativo. E, mesmo assim, não foi algo fácil!
Vejam a notícia sobre a deliberação publicada no site da própria entidade:
OAB/DF defende mudança no estatuto para tratar relação do advogado associado
Por iniciativa de seu Conselho Jovem da OAB, a Secional da OAB do Distrito Federal decidiu constituir uma comissão para propor mudanças ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) relativas às relações contratuais entre as sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados, uma questão reconhecidamente polêmica, ?mas que reflete uma nova realidade na advocacia e precisa ser enfrentada?, nas palavras do presidente da entidade, Ibaneis Rocha.
Ao relatar a proposta durante sessão plenária da OAB/DF nesta quinta-feira (7), o conselheiro Chrystian Junqueira Rossato (foto) reconheceu que os advogados em início de carreira são os mais vulneráveis quando ingressam no trabalho na condição de associados. Presidido pelo conselheiro Jacques Veloso, o Conselho Jovem sugeriu, de imediato, uma alteração no Artigo 19 do Estatuto da OAB para incluir a seguinte redação:
?Ao advogado associado que for exigida exclusividade na prestação de serviços será devida pelo escritório contratante a garantia da remuneração mínima equivalente ao salário mínimo profissional previsto no Art. 19?.
A matéria suscitou um amplo debate, com alguns conselheiros lembrando que a condição do advogado associado, cuja relação com o escritório é de natureza civil e não de empregado, pode ser descaracterizada na medida em que houver remuneração fixada e admitida a ideia de assiduidade no trabalho. O relator da matéria, por exemplo, destacou que, da forma proposta, ?não deixaria dúvidas que o associado, com garantia de salário mínimo, seria na realidade empregado?, podendo, contudo, no caso de receber remuneração maior em razão de sua participação nos resultados do escritório, provocar entre os advogados empregados um movimento no sentido de equiparar os salários. Segundo o relator, o risco de um ?ciclo interminável? de reivindicações pode provocar insegurança jurídica nas relações entre sociedades, advogados empregados e advogados associados.
No entanto, conforme entendimento do plenário, deve a OAB, no âmbito do Conselho Federal, aprofundar as discussões em torno do assunto de modo a evitar o desvirtuamento do advogado associado, que em muitos casos recebe tratamento de empregado. O presidente disse que a ideia é levar esse tema, preliminarmente, ao Colégio de Presidentes da OAB, em razão das situações vivenciadas em cada Estado da Federação para um posterior encaminhamento ao Conselho Federal de uma adequação do Estatuto à realidade de hoje. Integram a Comissão de redação, além de Chrystian Junqueira Rossato, Jacques Veloso, Leonardo Mundim, Luiz Gustavo Muglia, Renata do Amaral Gonçalves e Fernando Martins.
Fonte: OAB/DF
Interessante o argumento no sentido de que o pagamento de uma remuneração mínima qualificaria a relação como empregatícia, e não meramente civil.
Sou obrigado a discordar.
A ideia por detrás da criação do advogado associado é de que ele teria AUTONOMIA face ao escritório, podendo tocar seus próprios processos e trabalhar sem necessariamente ter de comparecer ao escritório com assiduidade.
A ideia ligada a atuação do associado é de que ele teria autonomia de ação, precisando apenas responder por um determinado número de causas do escritório contratante. Sob este prisma, não existiria a relação empregatícia.
O mero pagamento de uma remuneração fixa não configura vinculo empregatício!
Outros elementos devem se fazer presentes, como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e, acima de tudo, SUBORDINAÇÃO!
Na relação com o advogado associado, não pode existir nem a habitualidade e nem a subordinação. Do contrário, o vínculo se caracteriza. A contraprestação, por si só, não completa os elementos da relação empregatícia.
Talvez, a partir daí, com a imposição de um pagamento mínimo, os escritório se preocupem em não estabelecer NENHUM tipo de subordinação aos associados, resgatando de fato a ideia por detrás da figura do advogado associados - um profissional com liberdade de atuação - fazendo-o por medo do enquadramento com relação de emprego.
A questão é polêmica, por certo, mas diante da atual momento histórico (derivada de uma mudança de contexto) é IMPOSSÍVEL a Ordem ficar alheia ao que está acontecendo.
Advogado associado virou sinônimo de empregado barato e sem ônus trabalhista algum. A Ordem não pode mais fechar os olhos para esta realidade.
Nesse sentido, a OAB/DF saiu na frente e deu um passo extremamente significativo, em especial para os jovens advogados. Vamos ver como o Conselho Federal vai receber essa questão.