OAB/BA se insurge contra gabarito da prova de Direito Constitucional do IX Exame de Ordem

Quarta, 3 de abril de 2013

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/BA publicou, no próprio site da seccional, uma nota técnica requerendo, por parte da Comissão Nacional do Exame de Ordem, uma nova avaliação dos critérios de correção da peça da prova de Direito Constitucional do IX Exame de Ordem.

Na realidade, a seccional da Bahia quer que a peça Mandado de Segurança também seja aceita como alternativa possível para o problema proposto.

Vejamos a nota:

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Vejamos agora o parecer do ilustre processualista:

"Caros e caras,

Recebi muitos pedidos para me manifestar sobre a última prova do Exame da OAB ? especificamente, a prova de Direito Constitucional. Trata-se da prova prática.

O gabarito da prova indicava, como resposta, o ajuizamento de uma ação condenatória, com dois pedidos: fazer, contra os três entes federativos, e pagar quantia (indenização por danos morais), contra o município apenas. Afirmava-se que a ação deveria ser ajuizada na Justiça Federal.

Claramente, a cumulação de pedidos, neste caso, é ilícita, tendo em vista que o juízo federal não tem competência para todos os pedidos (art. 292, §1º, I, CPC). Não há litisconsórcio necessário, frise-se.

O gabarito está errado; a questão, mal formulada.

Partindo da premissa de direito material da banca examinadora (também discutível, mas vá lá), os três entes federativos são solidários no dever de fazer ? viabilizar o direito à saúde. Para buscar o reconhecimento deste direito, seria possível viável uma única demanda, ajuizada contra os três ? esta, sim, na Justiça Federal, em razão da presença da União. E não há qualquer impedimento para o ajuizamento de mandado de segurança, já que, consoante informações da própria questão, havia prova documental do quanto afirmado.

Mas o pedido indenizatório deveria ser ajuizado na Justiça Estadual, exatamente porque formulado apenas contra o Município. Deveriam ser ajuizadas duas demandas, pois, uma em cada Justiça.

Abraços.

Fredie Didier"

Fonte: Facebook

Essa é, possivelmente, a última tentativa de mudar o gabarito oficial da prova de Constitucional antes da divulgação do resultado dos recursos na próxima sexta-feira.

No último dia 25 o presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem asseverou que o gabarito oficial não seria alterado:

Novo presidente da Comissão de Exame de Ordem diz que não cabe o MS na prova de Direito Constitucional do IX Exame de Ordem

Até então a pressão para a mudança do gabarito era externa. Agora, vem de dentro da OAB. Vamos ver se vai surtir efeito.

Para entender o problema:

Possível problema no conteúdo programático, na parte de Direito Constitucional, do edital do X Exame de Ordem

Recurso para o cabimento de Mandado de Segurança na prova de Direito Constitucional