Sexta, 17 de abril de 2015
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quarta-feira (15) que será determinado à banca examinadora contratada para aplicar o Exame de Ordem que altere os termos dos futuros editais, permitindo o uso de vestimentas religiosas quando o candidato for realizar a prova.
O Conselho Federal da OAB tomou essa decisão em decorrência da examinanda Charlyane Silva de Sousa ter sido retirada da prova por estar usando a tradicional vestimenta mulçumana, hijab.
Charlyane, juntamente com sua advogada, Daniela Dias, foi recebida pelo presidente nacional da OAB que, na ocasião, afirmou que ?a OAB não aceita e não pode acatar quaisquer atos de discriminação, seja por pela opção religiosa, cultural ou qualquer outra?.
A Constituição Federal assegura o pluralismo que o regra como princípio de existência da nossa sociedade. O pluralismo e o respeito à diferença e devem ser sempre praticados. ?A Ordem dos Advogados do Brasil tem a obrigação de pôr em prática esses princípios que levam à dignificação do ser humano?, destacou Marcus Vinicius.
Charlyane afirmou que em sua religião ?a vestimenta é muito importante para a mulher?. ?O hijab faz parte da proteção feminina em relação à sociedade como todo e também aos olhos masculinos. Tirá-lo em espaços públicos fere a dignidade da mulher mulçumana.?
O presidente afirmou também que a Ordem apoiará o Projeto de Lei (PL) 279/215, que propõe a criminalização da discriminação pelo uso de vestimentas ou paramentos religiosos.
Ainda em apoio à causa, os presidentes do Conselho, Marcus Vinicius, e da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, fizeram o convite para que a estudante de direito e a advogada participem da VI Conferência de Direitos Humanos da OAB, que será realizada em Belém (PA) entre os dias 27 e 29 de abril.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Além de determinar à banca o respeito às vestimentas religiosas, o Conselho Federal da OAB irá vedar aos fiscais que façam perguntas aos candidatos sobre a sua origem religiosa, social ou ainda de informação sobre a sua intimidade. ?Os fiscais só tem uma obrigação: a de verificar se está havendo cola ou não?, disse Marcus Vinicius.
Outra providência tomada pela OAB é a proibição de segregação, ou convite a que saiam da sala por conta de sua religião, cultura ou qualquer outro aspecto.
Fonte: OAB