Segunda, 6 de julho de 2020
?Nós sabemos como um processo trabalhista pode ser demorado, caro, e, acima de tudo, pouco efetivo. Sendo que, ao seu final, além de não receber nada, atualmente, o trabalhador pode vir a ser condenado ao pagamento de custas e honorários aos advogados da empresa?. Com base nessa publicidade, a empresa Accorda pretendia oferecer uma ?nova alternativa? para acordos trabalhistas sem a necessidade de um advogado ou de uma advogada.
A OAB/RS, através de sua Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, após recebida a denúncia e instaurada a investigação sobre o assunto, descobriu que o sócio-administrador da empresa é um advogado. Conforme regra do regulamento geral da OAB, em seu art 4º, a prática de atos privativos de advocacia por sociedades não inscritas na OAB constitui exercício ilegal da profissão.
Além disso, a referida empresa se valia de expressões persuasivas e exageradas, como, por exemplo ?você não precisa gastar com advogados? e ?você só põe a mão no bolso se o acordo sair?
Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, é inarredável que a Ordem gaúcha tome uma atitude em relação ao caso, visto que o advogado administrador da empresa, cometeu violações aos preceitos do Código de Ética e Disciplina, do Regulamento Geral e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, realizando manifesta propaganda enganosa e desleal com os demais advogados, incorrendo, portanto, nas infrações insculpidas no art. 34, II, III, IV e XXV da Lei 8.906/94.
?Os fatos noticiados são graves. O procedimento realizado pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional comporta fartos elementos que tornam necessária a ação em defesa da classe. Por esse motivo, adotamos a medida cautelar em defesa da advocacia, a fim de que tal comportamento não seja reproduzido por outros profissionais, especialmente no momento de crise evidenciado?, asseverou Breier.
Foi determinada, portanto, a suspensão cautelar do advogado M.V.A.F.
Fonte: OAB/RS