OAB publica resolução sobre pedidos de reconsideração no Exame de Ordem

Terça, 21 de junho de 2011

Escrevi mais cedo o post sobre Como elaborar o recurso de embargos (requerimento administrativo) contra o resultado final da OAB sem estar inteirado de uma nova resolução sobre o tema, a nº 02, de 13 de junho de 2011. Vamos ao seu teor:

RESOLUÇÃO N. 02, de 13 de junho de 2011.

Restringe a aplicação e revoga a Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que "Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem", terá a sua aplicação restrita aos pedidos de reconsideração concernentes aos Exames de Ordem Unificados 2010.1, 2010.2 e 2010.3, sem prejuízo da análise dos pedidos em processamento, até a presente data, perante a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

Parágrafo único. Concluída a análise dos pedidos referidos no caput, fica revogada a Resolução nele citada, considerando a edição do Provimento n. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Brasília, 13 de junho de 2011.

Ophir Cavalcante Junior, Presidente.

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Só para deixar explícito, nada muda no que escrevi anteriormente, apenas para esclarecer que a Resolução 11/2010 permanece válida até esgotar todos os recursos dos Exames 2010.1, 2010.2 e 2010.3, isso em decorrência do novo Provimento, o 144/11, que aboliu esse tipo de requerimento administrativo no âmbito da OAB.