OAB protocola suspensão de segurança contra contra decisão que determinaou a recorreção das provas da segunda fase

Terça, 18 de janeiro de 2011

O Conselho Federal da OAB protocolou ontem suspensão de segurança contra a decisão que determinou a recorreção das provas dos candidatos reprovados na seccional do Ceará.

ATENÇÃO!!! Justiça Federal dá razão ao MPF e determina recorreção das provas dos candidatos reprovados na subseção Judiciária de Fortaleza. Candidatos aprovados estão garantidos!!!

TRF deverá julgar recurso para que a nova correção da prova da OAB 2010.2 seja para todo o Brasil

Justiça Federal esclarece que a validade da decisão é para todo o estado do Ceará

Vamos aguardar o que o TRF-5 irá decidir. Vejam o andamento:

PROCESSO Nº 0000530-42.2011.4.05.0000

SUSPENSÃO DE LIMINAR (SL4214-CE) AUTUADO EM 17/01/2011 ORGÃO: Presidência PROC. ORIGINÁRIO Nº 00148221620104058100 Justiça Federal - CE VARA: 4ª Vara Federal do Ceará ASSUNTO: Exame da Ordem (OAB) - Conselhos Regionais e Afins - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo FASE ATUAL :17/01/2011 15:53 Recebimento Interno COMPLEMENTO : ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Gabinete da Assessoria da Presidência

REQTE :CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Advogado/Procurador :VANESSA PIRES NUNES(e outros) - PE026506 REQDO :JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DO CEARÁ (FORTALEZA) Parte Autora :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Parte Ré :CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Parte Ré :FUNDACAO GETULIO VARGAS RELATOR : DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

Em 17/01/2011 15:53 Recebimento Interno de Distribuição [Guia: 2011.000233] (M5586)

Em 17/01/2011 15:35 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Presidente [Guia: 2011.000233] (M708)

Em 17/01/2011 15:34 Registro ao Desembargador(a) Federal Presidente (M708)