Sexta, 17 de dezembro de 2010
A Ordem dos Advogados do Brasil ? Seccional Pernambuco (OAB-PE) esclarece que a decisão, em caráter liminar, proferida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho, beneficia apenas os dois bacharéis que foram autores o recurso apresentado àquela Corte. A liminar obriga a OAB do Ceará a fazer a inscrição desses bacharéis em seus quadros sem a aprovação no Exame de Ordem.
?Não se trata de uma decisão que vale para todos e que, juridicamente, é denominada erga omnes. Esse tipo de decisão é uma exceção no meio jurídico e, portanto, para ter esse caráter precisa ser explicitada pelo juiz. A regra geral é que as decisões jurídicas têm efeito apenas para aqueles que participaram da respectiva ação judicial como é o caso dessa liminar?, esclarece o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
Portanto, a OAB-PE informa ainda aos demais bacharéis que não aceitará qualquer inscrição sem a aprovação no Exame da Ordem, uma vez que a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece que a aprovação é indispensável para ingresso na Ordem.
Fonte: OAB/PE