OAB não aceitará o agravo do 522 na prova de Tributário

Quarta, 10 de fevereiro de 2016

Nem sempre, infelizmente, trazemos notícias boas: acabei de ficar sabendo que a banca NÃO vai aceitar o agravo do Art. 522 na prova de Direito Tributário.

Foi uma informação difícil de colher, pois a nova gestão tomou posse e vários membros da comissão do Exame de Ordem não foram reeleitos, afora o fato de que com a nova gestão os antigos gestores são automaticamente afastados. De toda forma, depois de insistentemente correr atrás de mais informações, consegui colher essa notícia de uma fonte bastante confiável.

Aparentemente esta decisão foi tomada já há algum tempo, antes da posse do atual presidente, o Dr. Lamachia.

Nós tentamos (Eu, Josiane Minardi, Eduardo Sabbag), desde o dia da prova, fazer o possível para auxiliar os candidatos na tentativa de fazer o agravo do 522 do CPC ser aceito:

FGV precisa alterar Padrão de Resposta de Tributário ou teremos uma reprovação em MASSA! 

Presidente da OAB/DF encampa luta pela aceitação do Agravo de Instrumento na prova de Tributário

Comissão do Exame de Ordem vai analisar o problema da peça de Direito Tributário

A fungibilidade na prova de Tributário: até os membros da banca já passaram por isso em seus processos

OAB/PB defende a fungibilidade do agravo na prova de Direito Tributário do XVIII Exame

Contamos também com a ajuda do professor Rafael Novaes, que diligenciou junto a OAB/PE. Infelizmente o esforço não produziu frutos.

Pois bem, e agora?

Com a decisão tomada quem fez o agravo do 522 certamente tomou zero na peça e será reprovado.

Mas aqui faço uma ponderação importante!

Obviamente, os candidatos que vierem a ser reprovados deverão recorrer, e já ocorreu antes casos em que a banca MUDOU seu entendimento APÓS a divulgação do resultado preliminar. É algo raro, mas já aconteceu. Como teremos a designação de uma nova Comissão do Exame de Ordem, talvez (talvez!) ainda seja possível mudar o entendimento da OAB sobre esta questão.

Mas, é claro, não será nem um pouco fácil.

Continuo firme na ideia de que o enunciado da peça é falho por não apresentar as razões do indeferimento da apelação pelo relator. Era essa a decisão a ser atacada e NENHUM fundamento dela foi disponibilizado no problema. Isto induziu a grande maioria dos candidatos ao erro.

Erro relativo, pois a fungibilidade é plenamente aplicável ao caso, conforme discorremos no post abaixo:

A fungibilidade na prova de Tributário: até os membros da banca já passaram por isso em seus processos

Hoje, a partir das 11:30h, vou entrar no Periscope para falar desta questão. Procurem o @examedeordem no Periscope para acompanharem a transmissão. Posteriormente colocarei o link aqui.

P.S. - Segue o link da transmissão no Periscope: Uma conversa sobre a prova de Tributário