Quinta, 19 de maio de 2011
De acordo com notícia divulgada no blog do Marco Eusébio, a OAB/MS irá propor 3 mudanças no Exame de Ordem para o Conselho Federal da OAB:
1 - A redução três para dois exames por ano;
2 - O aproveitamento da 1ª fase nos Exames subsequentes por até um ano;
3 - A instituição de banca regionalizada para analisar recursos em cada estado.
Ainda de acordo com o blog do Marco Eusébio, tais propostas decorreriam da observância da seccional aos reclames dos candidatos.
Escrevi na última semana exatamente sobre isso - Novidades sobre o Exame de Ordem direto do Conselho Federal da OAB - fazendo a ressalva de que os conselheiros poderiam propor mais alterações além daquelas inicialmente delineadas, porquanto não existe um pacote fechado de alterações e muito menos uma aceitação passiva dos conselheiros. Essa notícia mostra tal faceta.
A redução de 3 para 2 provas ao ano, ao contrário do noticiado, não vai ao encontro dos anseios dos bacharéis. Muito pelo contrário. Não vi ninguém, principalmente entre os futuros candidatos, aplaudindo essa mudança. Ademais, os Drs. Marcus Vinícius e Walter Agra foram enfáticos em afirmar que o número de provas não seria reduzido. No máximo, o provimento alteraria a obrigatoriedade de 3 provas por até 3 provas ao ano.
Quanto a aprovação do candidato na 1ª fase de um Exame ser aproveitada em outro, aí sim é uma ideia interessante. Ela não é nova e até hoje a OAB sempre a refutou. Como o provimento passará mesmo por mudanças, esse seria um debate interessante e benéfico aos candidatos.
Claro! Não podemos esquecer que, caso essa proposta seja aprovada, a 2ª fase do Exame pode ficar mais complicada, considerando aqui a relativa estabilidade no nº de candidatos aprovados em cada prova. Para manter esse padrão, a OAB certamente apertaria o sapato.
De toda forma, tema bom para ser debatido.
Por fim, a instituição de bancas regionalizadas para analisar os recursos será alvo de controvérsia. Em razão dos problemas ocorridos no Exame de Ordem 2009.2, o Conselho Federal da OAB avocou para si a correção das provas após editar a Resolução 11/2010. Confiram o art.1º, §1º da Resolução:
Art. 1º Compete exclusivamente à Banca Revisora, constituída pelo Presidente do Conselho Federal, promover o estabelecimento de parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009.
§ 1º Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer candidato.
E em março último o Conselho Federal enviou um ofício à Comissão de Exame de Ordem explicando a forma como a Resolução 11/2010 deve ser interpretada, dificultando mais ainda a sistemática recursal - OAB estabelece novos parâmetros de análise dos recursos contra o resultado final da prova subjetiva.
Essa proposta da OAB/MS esbarra na atual concepção do Conselho Federal para o julgamento dos recursos dos candidatos. O Conselho vem avocando competências e não parece disposto a abrir mão disso em razão da unificação.
Para os candidatos recorrerem, e mesmo apresentarem o recurso de embargos (requerimento administrativo disponibilizado aos candidatos reprovados após o julgamento do recurso previsto no edital exatamente para reformar a nota), sempre foi melhor no tempo em que as seccionais promoviam a análise dos embargos.
Ao menos eram mais constantes as notícias de candidatos aprovados ao usar este expediente. Entretanto, como a autonomia de cada seccional pode gerar discrepância de critérios, e no Exame de Ordem 2009.2 isso ocorreu em excesso, por uma questão de segurança o Conselho avocou para si essa competência.
Seria melhor para os candidatos o julgamento pelas seccionais, mas acho muito difícil o Conselho mudar seu posicionamento.
Provavelmente outras propostas surgiram, algumas ruins e outras boas. As seccionais têm autonomia para propor mudanças e elas podem ser de todo tipo.
Mês que vem descobriremos enfim a nova forma do Exame de Ordem.