OAB modifica edital e candidatos com febre não poderão fazer a prova

Quarta, 2 de dezembro de 2020

OAB modifica edital e candidatos com febre não poderão fazer a prova

A OAB promoveu duas alterações no edital da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem, sendo que uma delas é de grande importância: quem estiver com febre não poderá fazer a prova.

A outra mudança é a aceitação da máscara N95, com haste de metal.

Confiram as mudanças:

A máscara N95 é considerada a mais segura. A alteração feita pela OAB faz sentido, portanto.

Já a questão da febre, considerando o atual contexto, foi também importante. O objetivo é evitar que um candidato potencialmente contaminado pelo COVID possa fazer a prova.

Isso também afastará candidatos com outras enfermidades, mas a Ordem não tem como distinguir quem é quem na hora da prova.

Cliquem no link abaixo para ler o edital de retificação:

Edital de retificação do XXXI Exame de Ordem

Confiram o edital com os locais de prova:

Edital - Locais de Realização da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

A prova foi confirmada para o próximo domingo.