OAB indefere pedido de inscrição de bacharel por incompatibilidade de atividade

Segunda, 19 de outubro de 2020

OAB indefere pedido de inscrição de bacharel por incompatibilidade de atividade

Em sessão virtual, realizada nesta sexta-feira (16), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil ? Seccional Rondônia (OABRO) decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição originária de bacharel que exerce atividade conflitante à advocacia.

A decisão se baseou no artigo 28, V, do Estatuto da OAB, na qual explica ?que ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza? são incompatíveis com a função.

Para o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, a Câmara de Seleção e Habilitação mais uma vez, agiu com responsabilidade, respaldados pelo Estatuto da Advocacia. ?Seguimos à risca as normas para que as chances de entrada nos quadros sejam igualitárias. Cada processo é analisado meticulosamente e, neste caso, não agiríamos diferente?.

O secretário-geral e presidente da Câmara, Márcio Nogueira explica que o órgão é a porta de entrada para a OAB. ?Realizamos os julgamentos dos recursos sobre o preenchimento dos requisitos para integrar nossos quadros. Hoje reiteramos que agente sócioeducador não pode ser inscrito?.

Em seu voto, Márcio Nogueira destacou que a atividade profissional do requerente pode causar o desvirtuamento da advocacia, gerando inúmeros transtornos. ?É evidente e inegável que a atividade do agente de segurança socioeducativo é incompatível com a advocacia, primeiro por ser atividade análoga ao do policial penal, atividade ligada direta/indiretamente a atividade policial; segundo por ser atividade que detém claramente poder de polícia, ainda que administrativa?.

Fonte: Ascom OAB/RO