OAB-GO extingue taxa de emissão de certificado de aprovação no Exame de Ordem

Sexta, 29 de junho de 2012

A OAB-GO firmou, na terça-feira (26), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), que promove a extinção da taxa para a emissão/expedição do certificado de aprovação no Exame de Ordem. Os próximos compromissandos que solicitarem suas carteiras já estarão isentos do pagamento de R$ 149, referente a esta taxa. O fim da cobrança foi aprovado pelo Conselho Seccional.

Em abril, o MPF ajuizou ação civil pública questionando a cobrança da taxa, mas foi arquivada por ilegitimidade. Ainda assim, a seccional se propôs a firmar o TAC, já que o conselho aprovou relatório que propõe o fim da cobrança. Assim que foi registrado um questionamento à cobrança da taxa, em fevereiro, o presidente Henrique Tibúrcio nomeou um relator para fazer reanálise da cobrança. Após análise junto à Comissão de Orçamento e Contas, o relatório foi apresentado ao conselho. O Conselho Seccional entendeu que, não sendo mais necessária a expedição do certificado, já que o Exame de Ordem é unificado, a cobrança somente será feita a quem solicitar certificado. Tibúrcio afirma que conselho agiu bem. "Uma vez que se percebeu que não se justificava mais, o conselho percebeu a pertinência de extinguir. Agiu muito bem, já que é uma postura progressista reconhecer a necessidade de mudança", afirmou. Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO