OAB extingue processos disciplinares referentes à inadimplência

Terça, 8 de setembro de 2020

OAB extingue processos disciplinares referentes à inadimplência

O Conselho Federal da OAB acatou recurso de um advogado e determinou que todos os processos disciplinares que envolvam inadimplência sejam declarados extintos.

A decisão da 1ª Turma da Segunda Câmara do Conselho foi ancorada na decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a conduta de conselhos profissionais de suspenderem, em decorrência de inadimplência, seus inscritos.

O STF no julgamento do RE 647.885, declarou a inconstitucionalidade da lei 8.906/94, no que diz respeito ao artigo 34, inciso XXIII, e ao excerto do artigo 37, parágrafo 2º, na parte em que faz referência ao dispositivo que suspende o exercício profissional nos casos de inadimplência.

"Isso implica dizer que, a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da suspensão do exercício profissional de advogado em razão de débito de anuidade, bem como a sua consequente prorrogação, a qual consta do § 2º do artigo 37 do Estatuto da Advocacia e da OAB, todos os processos disciplinares tendo por objeto a apuração de infração ao artigo 34, inciso XXIII, do EAOAB, perderam seu objeto, devendo ser extintos sem resolução de mérito", diz trecho da decisão.

Clique aqui para ler a decisão

17.0000.2019.011670-3