Terça, 28 de julho de 2020
Por conta do atual cenário vivido com a pandemia do coronavírus (COVID-19), e diante de diversas publicações realizadas por advogados em redes sociais, a Turma de Deontológia do TED-OAB/ES delimitou o que é possível ou não na exposição e publicidade do advogado em redes sociais.
A Turma concluiu ser permitida a exposição e a publicidade do advogado em redes sociais, com finalidade de auxiliar a sociedade, desde que sejam observados os limites éticos impostos pelo Código de Ética e Disciplina e pelo Provimento n.º 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Esse entendimento foi firmado durante a sessão virtual da 1ª Turma de Deontologia do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-ES, ao responder consulta formulada em tese pelo Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES.
Esta nova situação gerada pelo vírus vem gerando um enfrentamento econômico e jurídico nunca antes visto pelo Brasil e pelos brasileiros. Nesse enfrentamento, a advocacia deve contribuir com a sociedade, seja aos seus clientes, seja a sociedade como um todo, por força da previsão contida no art. 133 da CRFB/88.
A turma pontuou que o advogado não poderá, sem pedido expresso, indicar seu nome para eventual demanda jurídica, assim como não poderá indicar seus dados de comunicação quando da emissão do vídeo ou imagem, devendo ser ela informativa/de esclarecimento. As dúvidas a serem respondidas devem ser quando indagado no ato ou posterior, não podendo o advogado abrir um ?canal? de dúvidas.
O relator do processo, o advogado Bruno Richa Menegatti, destacou que ?não há, de princípio, vedação para que o advogado, dentro do atual panorama que estamos vivenciando hoje (crise), poste em suas redes sociais e semelhantes, como instagram, facebook, youtube etc., vídeos com recomendações a sociedade, tire dúvidas sobre questões jurídicas, emita comentários sobre as medidas implementadas pelos Governos Federal e local etc .
Deverá o advogado, todavia, dentro do parâmetro do voto, se abster de indicar seu nome para eventual demanda jurídica, assim como deverá se abster de indicar seus dados de comunicação quando da emissão do vídeo ou imagem, devendo ser a exposição informativa/de esclarecimento. Ainda, as dúvidas a serem respondidas devem ser quando indagado no ato ou posterior, não podendo o advogado abrir um ?canal? de dúvidas, indicando seu telefone ou contato pessoal/profissional?.
Confira na íntegra o documento
Fonte: OAB/ES