Quinta, 1 de setembro de 2011
O Sr. Paulo Chancey fez uma abrangente e muito interessante entrevista com o presidente da OAB/AL, Dr. Omar Coelho de Melo. E o Dr. Omar não se furtou ás excelentes perguntas feitas pelo Sr. Chancey.
Confiram:
"OAB diz não temer o julgamento do STF quanto ao Exame de Ordem"
Conforme anunciado, e depois de duas semanas onde abrimos o espaço aqui para a ampliação do debate em torno da polêmica sobre o Exame da Ordem, fizemos uma entrevista especial com o Dr. Omar Coelho de Melo, presidente da OAB seccional de Alagoas, que gentilmente no recebeu em seu gabinete. Segue abaixo o teor da entrevista.
Paulo Chancey - Acerca do Exame de Ordem, percebe-se que a discussão em torno dele está polarizada entre os que são contra, no caso os bacharéis, e os que são a favor, no caso a OAB, mas há uma terceira via, menos aparente que são aqueles que têm se manifestado pela inconstitucionalidade da Lei 8.906/94, entre os quais, desembargadores, juízes, promotores, advogados, deputados e senadores, no que diz respeito ao impedimento do exercício da advocacia por aqueles que não tenham sido aprovados no Exame, por entender que isso representa a quebra do princípio constitucional da isonomia. A OAB, certamente, não concorda com essa argumentação?
Omar Coelho ? Não, de jeito nenhum. Mesmo porque o Exame de Ordem está previsto na própria Constituição, quando ela diz que as carreiras e as profissões serão previstas e estabelecidas por lei, e que essa lei tem o condão de regular o acréscimo ou a sua forma de ingresso, deixando bem claro a sua constitucionalidade. A última palavra será dada pelo Supremo Tribunal Federal em pouquíssimo tempo. Mas a grande característica das pessoas que são contra o Exame é o fato de ter algum parente que não tem se dado bem nele, porque não há razão plausível para ser contra. Essa grande grita, a meu ver, e eu disse isso ao Ministro Marco Aurélio, no último encontro que tivemos, é posterior à unificação, os grandes índices de reprovação aconteciam antes da unificação, e não se tinha esse movimento nacional. As faculdades que têm um bom nível de aproveitamento aprovam 70% de seus alunos no Exame, então não é problema do Exame, mas da formação. Em parte culpa das faculdades, outra parte, culpa dos próprios estudantes.
Paulo Chancey - A OAB nacional e suas seccionais têm sido uníssonas ao justificar a necessidade de manutenção do Exame, quando argumentam que há um exagerado número de cursos de direito e que estes estão formando muito mal seus bacharéis, o Sr. Confirma esse posicionamento?
Omar Coelho ? Sem dúvida nenhuma. E algumas respostas que se acham nas provas são coisas mirabolantes. E mais um fato interessante: recentemente a OAB avaliou 33 novos cursos de direito, tendo dado parecer contrário em 32, e o MEC aprovou os 33 assim mesmo. Quer dizer, virou uma ?zona?, essa é a palavra. A maior culpa de tudo isso ai é do MEC.
Paulo Chancey ? Agora, contra-atacando esses argumentos, o outro lado da discussão acusa a OAB de estar usurpando competência que seria do MEC, a quem caberia aferir a qualidade do ensino superior, além de defender a reserva de mercado, e de estar agindo com interesse mercantil, à medida que não pretende abrir mão de uma arrecadação em torno de 20 milhões por ano com a realização das edições do Exame. O que o senhor tem a dizer sobre isso?
Omar Coelho ? Que esse é o argumento mais ridículo que pode existir, primeiro porque imaginam, equivocadamente, que todo o recurso arrecadado com as inscrições dos bacharéis vão para os cofres da OAB, esquecendo-se dos altos custos da realização do Exame, a cargo, hoje, da Fundação Getúlio Vargas. Se o interesse da OAB fosse mercantil, seria mais cômodo acolher, sem o Exame, os milhares de bacharéis derramados no mercado pelas faculdades, a um custo de, no mínimo, R$ 600 reais, a ter que estar brigando por R$ 200 reais em um concurso. Essa afirmação não faz o menor sentido.
Paulo Cancey - Dr. Omar, voltando ao argumento uníssono da OAB, de que há demasiado número de cursos de direito, e de que muitos deles formam muito mal os bacharéis, nos chama especial atenção um dispositivo do Estatuto da Advocacia e da OAB, que reproduzo a seguir para perguntar:
Compete ao Conselho Federal
XV ? colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;
Pois bem, fazendo a leitura desse dispositivo, e considerando que a OAB tanto critica a proliferação de cursos de direito, nesse caso, esses cursos são aprovados sem essa intervenção? Estaria a OAB negligenciando em seu papel, sendo omissa? Ou o MEC simplesmente ignora as recomendações da OAB?
Omar Coelho ? O Ministério da Educação é que está negligenciando, pois não tem o parecer da OAB como alguma coisa que mereça respeito, pois nós fazemos as avaliações, em todos os Estados tem as comissões preparadas, faz-se avaliação curricular, de estrutura, biblioteca, quadro de docentes, e muitas das faculdades, na verdade ludibriam esse processo de avaliação, alugando doutores, alugando bibliotecas e outras coisas. A OAB faz o seu papel. Em 2007, na gestão do presidente nacional César Brito, liderou uma forte campanha junto ao MEC, com o ministro Haddad, buscando maior valorização dos pareceres da OAB para a criação desses cursos, tendo funcionado por um determinado período, mas depois da segunda gestão do Lula pra cá houve um afrouxamento e a farra voltou.
Paulo Chancey - O Senhor, assim como a maioria dos dirigentes e conselheiros da OAB no Brasil inteiro, bem como juízes, desembargadores, promotores e até ministros do STJ e STF, formaram-se em direito bem antes de 1994, quando foi criado o Exame da Ordem, portanto, não se submeteram a ele. De que forma, então vocês tiveram a qualificação avaliada para serem considerados aptos a ingressarem na advocacia?
Omar Coelho ? No meu caso, especificamente, eu lograria êxito tranquilamente, pois eu terminei o curso bem preparado para exercer a advocacia. Antes do formato atual, existia o Exame de Ordem, mas existia o estágio, onde se cursava mais seis meses de prática e, ao final, havia a avaliação. Quando me formei havia essa possibilidade. Alguns da minha turma, para não passarem mais seis meses, optaram por fazer o exame. Havia o grau de dificuldade, mas o formato era diferente. Todo aluno que termina o curso bem preparado não tem problema como Exame, isso é tranqüilo. O problema maior é de qualidade, tanto das faculdades, quanto dos alunos. Nas faculdades particulares, quando um professor ?aperta? os alunos, são chamados pela direção para aliviar, ou então, leva cartão vermelho. Se você avaliar o desempenho do aluno de um curso diurno e de um curso noturno, logo vai comprovar que o rendimento é melhor no aluno do curso diurno, e a explicação está nos arredores das faculdades noturnas, cercadas de bares e os populares churrasquinhos, quase sempre lotados pelos alunos que deveriam estar em sala de aula, mas ficam por ali bebendo e degustando petiscos, depois dão um pulinho na sala, respondem a chamada e voltam, e no fim, acabam aprovados, porém, despreparados para a profissão.
Paulo Chancey ? O STF atribuiu status de repercussão geral ao caso, tendo o Subprocurador-Geral da República Rodrigo Janot, emitido contundente parecer pela inconstitucionalidade da exigência da aprovação no Exame de Ordem, e do qual extraímos uns destaques para reproduzir aqui para depois lhe formular questão:
?O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação. Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização.?
?Por outro lado, inexiste legitimidade constitucional para o exame de ordem com base na cláusula constitucional do concurso público (CF, art. 37, II). Não se pode admitir seja o exame de ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório) . Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado.?
?A exigência de aprovação no exame de ordem contida no inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94 ? que constitui pressuposto essencial para a inscrição como advogado nos quadros da OAB ? não passa no teste da proporcionalidade. A restrição, tal como atualmente posta, atinge o núcleo essencial do direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão.?
Paulo Chancey - Pois bem, analisando os destaques que fizemos do texto do parecer do Subprocurador-Geral, agora eu pergunto objetivamente: além das questões que o senhor colocou acerca da necessidade de manutenção do Exame, nesse embate, qual seria o argumento mais forte da OAB contra o do Subprocurador?
Omar Coelho - Na verdade, entendemos que esse despacho do Subprocurador é ridículo. A OAB/DF fez um estudo que desmonta todos os argumentos desse despacho, que, diga-se de passagem, não é a palavra do MPF. Como isso está em grau de recurso, a procuradoria não se manifesta
Paulo Chancey ? Sendo assim, o senhor não acredita que o STF vai extinguir o Exame?
Omar Coelho ? De jeito nenhum.
Paulo Chancey - Como justificar o que seria a adoção de dois pesos e duas medidas, já que, baseado no mesmo fundamento constitucional (art. 5º. Inciso XIII), o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo e a exigência de regostro na Ordem dos Músicos do Brasil, já que os bacharéis em direito são a única categoria impedida de exercer sua profissão?
Omar Coelho ? Não, porque, na verdade, a finalidade da inscrição na Ordem dos Músicos tinha finalidade de recolhimento de imposto para a instituição. O conteúdo dali é totalmente diverso. No que se refere ao diploma de jornalismo, achei uma decisão estúpida ao extremo. Confundiram liberdade de expressão, coisa que qualquer cidadão pode exercer, com liberdade de exercício da atividade intelectual, que são coisas distintas. Foi um equívoco sem tamanho, e a OAB está imbuída no sentido de lutar pelo restabelecimento da exigência do diploma de jornalismo, cuja PEC deverá ser cotada em breve. E nesse compasso, o STF continua se equivocando, como foi no caso da marcha da maconha, por exemplo.
Paulo Chancey ? Então o senhor não tem medo que na mesma esteira do que chama de equívoco, o STF possa decidir pela extinção do Exame?
Omar Coelho ? Não. Eu não acredito.
Paulo Chancey - Em caso de extinção do Exame, qual será a providência a ser adotada pela OAB?
Omar Coelho ? Ainda não pensamos nisso.
Paulo Chancey ? Não pensaram porque sequer admitem tal hipótese?
Omar Coelho ? Não. Não admitimos. Se isso vier a acontecer será o maior crime contra a sociedade brasileira.
Em nome do Portal CADAMINUTO, o Blog do Paulo Chancey agradece ao Dr. Omar Coelho de Melo, presidente daOAB/AL, pela gentileza da entrevista.
Fonte: CadaMinuto