OAB determina análise dos recursos com a máxima justiça

Quarta, 22 de dezembro de 2010

Brasília, 22/12/2010 - O resultado final do Exame de Ordem 2010.2 será divulgado no dia 14 de janeiro de 2011. A decisão foi tomada em reunião da Comissão Nacional do Exame de Ordem, do Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizada na terça-feira (21/12). A nova data foi fixada devido ao elevado número de recursos apresentados.

Durante a reunião também foram reanalisados os critérios de correção da prova prático-profissional para apresentação de respostas às inúmeras indagações dos candidatos a respeito de suposta violação ao art. 6º, § 3º, do Provimento nº 136/2009, que diz ?na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada?.

A Comissão Nacional do Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais exigiram da FGV que procedesse a correção com a máxima justiça considerando a importância do Exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade e qualidade do ensino jurídico e, ainda, levando em conta o direito dos candidatos a uma correção com base em critérios pedagógicos fundados no Edital e no citado Provimento.

Liminar

O presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, esclareceu que já estão sendo tomadas medidas judiciais cabíveis em conjunto com a Seccional do Ceará para derrubar a decisão monocrática oriunda do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que concedeu liminar a 2 (dois) bacharéis para inscrição na OAB/CE sem a exigência de aprovação no Exame de Ordem.

Segundo o presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, o Exame de Ordem unificado assegura à sociedade que o profissional habilitado saberá defender a honra, o patrimônio, a liberdade e a vida do cidadão. ?Que desequilíbrio seria se o cidadão encontrasse na Justiça um promotor que passou por um concurso criterioso, um juiz que também foi testado em uma seleção árdua e um advogado que nem sequer sabe escrever uma petição. O Exame de Ordem é a garantia desse equilíbrio e por isso mesmo é constitucional, porque, por meio dele, a sociedade tem a certeza de ter à disposição um profissional que atuará de forma competente para promover o direito à ampla defesa, de estatura constitucional?.

Fonte: OAB/DF