Segunda, 14 de fevereiro de 2011
O portal UOL publicou reportagem em que o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, afirmou que a prova realizada ontem tinha tinha 17 questões entre Direitos Humanos e Ética Profissional. Tais informações haviam sido repassadas diretamente pela FGV.
As questões 44 a 53 seriam de ética profissional e as questões 16, 35, 37, 61, 62, 95 e 97, de Direitos Humanos.
Entre os temas abordados estariam a ?ampliação da noção de direitos alimentares?, a ?liberdade de associação?, a ?proteção da criança e do adolescente no ato infracional?, entre outros.
Segundo Marcus Vinícius, ?De fato, nós reafirmamos aqui, direitos humanos devem ser compreendidos de forma universal, não só para presos e crimes políticos?.
A FGV provavelmente publicará nota ainda hoje, ao final do dia, ou amanhã.
Para saber mais: UOL
Provável violação do Provimento 136/09 ? OAB não cobrou as 15 questões de Ética e Direitos Humanos
Explicitamente, nessa prova, nenhuma questão é de Direitos Humanos.
O ponto é que em várias disciplinas existem abordagens que podem ser encaradas pelo viés dos Direitos Humanos.
Temos por exemplo a questão 35 (prova branca) - A constituição garante a plena liberdade de associação para fins..., que poderia ser vista sob o prisma do Artigo 16 do Pacto de San José da Costa Rica
Artigo 16 ? Liberdade de associação
1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
2. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
(...)
Podemos também ver a questão 61 sob esse o prisma do Pacto de San José: A tortura, conduta expressamente proibida...
Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
Acredito que essa questão não implicará em nenhum problema para a continuidade do Exame.
Certamente a OAB vai asseverar que não tratou da inclusão das questões de Direitos Humanos de forma dogmática, e sim inserta dentro de outras campos jurídicos sem prejuízo ao previsto no Provimento 136/09.
Neste caso a Ordem tem uma boa linha de argumentação para evitar maiores questionamentos.
Mas cá entre nós: não seria muito melhor fazer uma prova com as questões sendo exigidas de forma sequenciada, exatamente como sempre foi antes, com clareza em relação ao que está sendo cobrado, no melhor estilo pão pão, queijo queijo?
O resultado é a geração, mais uma vez, de uma polêmica.
Isso é péssimo para o Exame de Ordem.