OAB debate agora a questão do reconhecimento e autorização da faculdades

Segunda, 13 de junho de 2011

Vejam um detalhes da redação do atual provimento sobre o Exame de Ordem:

Art. 2º O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em instituição credenciada pelo MEC, na Seccional do estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.

Agora vejam o detalhe da minuta do novo provimento:

Art. 5 O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituições regularmente credenciada na forma prevista na Lei 9.394/96 e regulamentações expedidas pelo MEC, cujo curso tenha sido reconhecido ou esteja, comprovadamente, em processo de reconhecimento.

A distinção está entre a autorização de um curso ou de seu reconhecimento. O novo provimento, tal como o Dr. Marcus Vinicius está falando agora em que escrevo estas linhas, a inscrição do candidato no exame de Ordem é possível, mas a entrega da carteira só ocorrerá quando o curso for reconhecido, não bastando meramente sua autorização de funcionamento pelo MEC.

Vamos acompanhar o desenrolar das deliberações.