OAB cria comissão para implementar mudanças no Exame de Ordem

Quarta, 23 de fevereiro de 2011

O portal Estadão publicou matéria ontem de noite com uma série de informações relevantes sobre o Exame de Ordem, dentre as quais:

1 - Mudanças no Provimento 136/09;

2 - A explicação da saída do Dr. Walter Agra da Coordenação do Exame de Ordem;

3 - A questão da inclusão dos Direitos Humanos na última prova (onde o Dr. Ophir chama a tentativa de conceder 5 pontos aos candidatos de "tapetão");

Cliquem no link a seguir e confiram a entrevista - Comissão terá 30 dias para estudar mudanças em exame da OAB

Vamos dar uma olhada nos pontos mais relevantes.

1 - Das mudanças no Provimento 136/09

Aparentemente outro provimento será elaborado, e pelo teor da reportagem, não acredito em mudanças na forma como o Exame é aplicado. O atual provimento (136/09) tem pouco mais de um ano de existência e foi concebido exatamente em função da unificação do Exame de Ordem.

A reportagem deixa nítida a impressão de que as mudanças serão no âmbito operacional do Exame de Ordem e não na prova em si.

Isso decorre, quase com certeza, do sistemático bombardeio que a prova da OAB vem sofrendo desde o Exame 2009.2 por conta dos erros de gestão da OAB e das organizadoras.

Ininterruptamente o Exame de Ordem gera polêmica, aumentando consideravelmente o desgaste do Exame em si e o da OAB como instituição.

O 2009.2 foi uma guerra entre os bacharéis e a OAB por conta de uma segunda fase destruidora e injusta, o primeiro e único levante de bacharéis que efetivamente deu certo; no 2009.3 foi descoberta uma fraude gigantesca, resultando na anulação da prova da segunda fase; o 2010.1 teve a pior primeira fase de todos os tempos, com o recorde absoluto de reprovações, gerando o desgaste final entre a OAB e o Cespe; o 2010.2, o primeiro da FGV, teve critérios de correção da segunda fase completamente equivocados, com violações ao provimento 136/09, mudanças de padrões de resposta e gabaritos após suas publicações, agora alvo de 6 Ações Civis Públicas patrocinadas pelo Ministério Público Federal; e, por fim, o atual Exame, 2010.3, tem toda essa confusão envolvendo as questões de Direitos Humanos, tão alardeada pela OAB e que não foram cobradas na prova, apesar do discurso inflamado do Dr. Ophir na reportagem.

Afora isso, há a questão da repercussão geral no STF e decisões isoladas contra a constitucionalidade do Exame de Ordem, que na prática não possuem tanta relevância dentro do contexto geral, mas que geram forte repercussão na mídia.

O Provimento 136/09 mudou aspectos sensíveis no Exame, certamente dificultando ainda mais a prova.

Vejamos o que o Provimento trouxe de inovação:

1) A inclusão da disciplina Direitos Humanos entres as disciplinas Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina (pró-forma até agora);

2) A supressão da consulta a doutrina na prova da 2ª fase. essa mudança foi a grande paulada na cabeça dos bacharéis. Antes era possível levar uma BIBLIOTECA para a prova. Candidatos levavam malas (literalmente) recheadas de livros. Hoje isso seria um sonho para qualquer candidato.

3) Fim do arredondamento de notas na 2ª fase. Muitos candidatos tiravam entre 5,5 e 5,9 pontos nas provas subjetivas, sendo automaticamente aprovados com o arredondamento. Depois dessa mudança, uma nota 5,9 na prova subjetiva não assegura ao candidato sua aprovação. E desde sempre ficar por 1, 2, 3, 4, ou 5 décimos da aprovação deixa qualquer um desesperado.

O Provimento 136/09 trouxe inovações que tornaram a aprovação no Exame ainda mais difícil e os dados estatísticos não dão margem para dúvidas quanto a isso. É cada vez mais complicado ser aprovado na OAB.

Então, estruturalmente, não vejo mudanças na prova: ela já está ruim o bastante.

Sob o aspecto gerencial, aí sim acredito em inovações. É de se imaginar que a Ordem finalmente se deu conta da necessidade de um gerenciamento profissional do Exame, integralmente profissional, dados seus superlativos números e, naturalmente, os danos de imagem que cada falha ocorrida acarreta.

Quando o Dr. Ophir afirmou na entrevista que ?O exame mudou muito desde então. Agora a prova é a mesma em todas as seccionais e precisamos adequá-la a essa nova realidade que nem nós tínhamos noção da dimensão?, na realidade ele esquece que o atual provimento é o agente dessas mudança e foi criado exatamente em função do Exame de Ordem Unificado.

As alterações certamente refletem uma necessidade de ajuste, e não em razão única e simplesmente da unificação.

E constatada a necessidade de ajustar, ela decorre do reconhecimento implícito das complicações existentes em toda prova.

Então a mudança no Provimento não implicará em grandes alterações práticas para os candidatos. Não consigo ver quais inovações possam ser aplicadas sob este aspecto.

Mas, se forem, é bom vocês rezarem, pois certamente inovarão para dificultar ainda mais a aprovação.

2 - Sobre o "tapetão"

Aqui o Dr. Ophir, com todo o respeito, cometeu um excesso.

O pleito dos candidatos não foi desprovido de razão. O provimento foi violado pois as questões de Direitos Humanos, sem sombra de dúvidas, não foram exigidas na prova.

Aliás, sobre esse tema recomendo o melhor texto sobre o assunto até agora redigido, da autoria do Dr. Frederico Afonso Izidoro - Por que a prova da OAB (2010.3) deve ser anulada?

Não concordo com a anulação, por uma questão de razoabilidade, mas juridicamente ela é plausível, assim como a concessão dos 5 pontos aos candidatos.

A OAB, quando o assunto é Exame de Ordem, NUNCA, NUNCA, NUNCA reconhece uma falha. Acompanho o Exame de Ordem desde 2007 e, tanto no caso das anulacões de quesitos da primeira fase, em qualquer Exame (melhor, em todos os exames), como em flagrantes violações ao edital e ao provimento, a OAB não dá o braço a torcer - É uma postura INSTITUCIONAL. E ponto!

Somente no caso da fraude do Exame 2009.3 a Ordem não teve alternativa. No resto, pau na moleira dos candidatos.

A OAB defende o Exame de Ordem como instrumento de controle, sempre de olho na sua FINALIDADE e não em seus propósitos.

Qual é a finalidade? Controlar mercado. Quais são seu propósitos? Permitir que os candidatos aptos exerçam a advocacia.

E por mais que se negue, o Exame de Ordem é sim instrumento de controle.

Pior! É um controle necessário em razão do excesso absurdo de instituições de ensino superior no Brasil. Aqui existem mais faculdades de Direito do que TODO o resto do mundo.

Isso é uma piada!

Como não ter um Exame de Ordem? Como não fazê-lo instrumento de restrição?

O problema não é o Exame em si...o problema é o sistema como um todo. E essa problema, ao meu ver, é insolúvel.

Aguardemos então as futuras mudanças.