Terça, 4 de setembro de 2012
Como vocês sabem, no último dia 20 de agosto o presidente da OAB, Dr. Ophir Cavalcante, disse no Twitter que as provas da 2ª fase do VII Exame de Ordem poderiam ser reanalisadas pela Ouvidoria da OAB caso contivessem erros materiais:
Lembro-me que na ocasião eu havia entendido que o erro material, no caso, seria em relação a um erro no somatório das notas - Erros materiais nas provas subjetivas do VII Exame de Ordem poderão ser reanalisados - apesar de ter estimulado os candidatos a tentarem reparar outros tipos de falha.
Pois bem.
Ontem tive notícia da primeira reanálise de prova e correção subsequente de um erro material na prova subjetiva de uma candidata.
Confiram a resposta dada pela ouvidoria ao e-mail da candidata:
É preciso ressaltar alguns detalhes desta resposta da ouvidoria.
Primeiro é terem sido enfáticos quanto a impossibilidade de revisão de nota, ou melhor, recorreção de prova. O texto acima é totalmente explícito quanto a isto, pontuando que apenas em casos extremos a OAB, ex officio, revê uma correção. Ou seja, os e-mail para a ouvidoria não prestam como via recursal.
Depois, temos uma delimitação clara do que a OAB entende por erro material:
1 - Erro no somatório da nota;
2 - Ausência de pontuação quando a resposta foi declinada de forma correta.
Quanto ao erro no somatório isso já era esperado, mas a atribuição de ponto quando a resposta correta havia sido declinada mas não pontuada me surpreendeu.
Não se sabe quanto tempo a ouvidoria vai levar para analisar os e-mails de todos os candidatos, mas essa linha de atribuição de pontos me pareceu bem razoável. Há esperança para quem reprovou, em especial quando respondeu de forma correta e não logrou nota.
Vamos aguardar por mais e-mails deferidos para ver se essa linha de atribuição de pontos será mantida pela OAB.