Segunda, 3 de janeiro de 2011
O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de dar a suspensão de segurança favorável à OAB cassando a liminar que garantiu a inscrição de dois bacharéis em direito na Ordem independentemente de aprovação no Exame de Ordem. O processo foi enviado ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. O caso havia sido autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência.
Confiram o andamento (cliquem na imagem para acessaram a página do andamento):
Após a polêmica gerada pela concessão da liminar pelo desembargador do TRF-5, e também do "revés" sofrido no STJ, a OAB consegue uma vitória no STF, que provavelmente neste ano julgará a constitucionalidade do Exame de Ordem ao julgar o RE 603583 - Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia
Não dá para dizer ainda que essa será a tendência do STF no julgamento do RE, mas já serve de leve indício para se conjecturar. De toda forma, com essa decisão, a Ordem por enquanto vira o jogo.
No processo enviado ao Supremo, o Conselho Federal da OAB afirma que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.
?A prevalência da decisão formará perigoso precedente, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito "cascata/dominó"), e que, por certo, colocará no mercado de trabalho um sem-número de bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídico não foram objeto de prévia aferição, e que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidades de seus clientes?, afirmou-se no pedido.
Segundo a OAB, o próprio dispositivo constitucional que garante o livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º) prevê que a lei poderá criar restrições técnicas para atuação profissional. O artigo 8º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) impõe diversos requisitos para obter a inscrição na OAB e, assim, atuar como advogado. Entre eles, está a aprovação em exame aplicado pela Ordem.
?Trata-se de opção política da lei, feita de acordo com a vontade e perfeitamente dentro dos limites da delegação feita pela Constituição?, afirma o Conselho da OAB, acrescentando que ?foi a própria Constituição que autorizou que o legislador estipulasse requisitos para o exercício de profissões?.
Para o Conselho da OAB, o ?exame da Ordem é necessário e indispensável para o exercício da advocacia, tal qual se exige o concurso de aferição de conhecimentos para ingresso na magistratura, no Ministério Público e em todas as áreas sensíveis, em vista da relevância dessas atividades, com repercussão na liberdade, no patrimônio e na vida das pessoas?.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF