Terça, 15 de dezembro de 2020
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada ontem (14), a paridade de gênero no percentual de 50% e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos) no percentual de 30% para as eleições da OAB. A medida terá validade já para as próximas eleições em 2021.
Paridade de gênero
A paridade de gênero no percentual de 50% será válida para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência.
?A decisão de hoje é histórica para a OAB. Mesmo em um ano tão atípico e difícil, nossa entidade soube enfrentar com coragem a necessidade de adotar políticas transformadoras. As cotas raciais e a paridade de gênero são mais do que uma necessária e indispensável política de reparação e de inclusão. É o caminho para fortalecer a OAB como grande organização que é. Um orgulho poder presidir a Ordem em um momento histórico.? Felipe Santa Cruz, presidente da OAB Nacional.
A medida estabelece que as chapas deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares quanto para suplentes, para conseguir obter o registro nas eleições a partir de 2021.
Cotas raciais
A decisão que estabelece o percentual de 30% de cotas para negros (pretos e pardos) também passa a vigorar a partir das eleições de 2021 e terá validade por 10 eleições (30 anos). As cotas raciais são válidas para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência.
O presidente da OAB, Felipe santa Cruz, destacou a importância da decisão:
?Agradeço a todos pela votação histórica, está aprovada a cota, com 30% pelo período de 10 eleições. Faremos um grande censo da classe e parabenizo todos aqueles que lutaram durante muitos anos para que esse dia chegasse. Meu especial agradecimento à drª Silvia Cerqueira (Presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade) e ao dr. André Costa (autor da proposição) a quem parabenizo pela liderança histórica nesse processo?, afirmou Santa Cruz.
O relator e conselheiro federal Jedson Maioli (ES), votou de forma favorável a aplicação das cotas raciais, mas defendeu a adoção de um percentual de 20%. Proposta que contou com o apoio das seccionais do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Paraná.
A proposta de autoria do conselheiro federal André Costa (CE), atualmente o único conselheiro federal negro na entidade, que defendeu a adoção das cotas raciais no percentual e 30%, venceu por maioria.
Por proposição do conselheiro federal Siqueira Castro (RJ), haverá uma exceção para subseções que não consigam cumprir o percentual de 30%, mas os casos serão avaliados de forma individual pelas comissões eleitorais.
?Tenho a alegria de poder participar dessa gestão e debater o papel que a advocacia negra possui na OAB. O presidente Felipe Santa Cruz e toda a diretoria sempre deram o suporte e o apoio ao projeto. Hoje é um dia histórico. Jamais a Ordem teve uma política afirmativa como essa aprovada pelo Conselho Pleno?, afirmou André Costa.
Com informações da OAB Nacional