Terça, 13 de abril de 2021
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) autorizou, nesta terça-feira (13/4), a possibilidade de a entidade adquirir vacinas contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, para imunizar a advocacia.
Formulada pela conselheira federal Daniela Teixeira, a proposta prevê que sejam estudadas todas as opções de compra. A medida ganhou o apoio de 23 conselheiros. Quatro votaram contra.
A Lei nº 14.125, aprovada em março passado, libera a compra de doses por entes privados para distribuição gratuita, com a doação de 50% das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS). A entrega só é liberada quando for finalizada a imunização de todos os grupos prioritários.
?Não é um pedido de compra imediata, é autorização para que sejam estudadas todas as possibilidades, dentro do novo marco normativo. Não se trata de anteciparmos a nossa vacinação, mas de nos prepararmos para comprar as vacinas quando elas estiverem disponíveis nos termos da lei. Para termos vacinas, é preciso planejar, orçar, organizar e se mobilizar?, defende Daniela Teixeira.
Fonte: Metrópoles