OAB apresenta ao MEC sua proposta para a reformar do ensino jurídico: Nota do ENADE no histórico escolar, Exame de Ordem com parâmetro de avaliação e mais disciplinas na graduação

Quarta, 26 de fevereiro de 2014

O CFOAB e o MEC firmaram, em março deste ano, um protocolo que instituiu uma comissão paritária para estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico no país, visando reestruturar o ensino jurídico. À época, o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante, ao assinar um acordo de cooperação para a elaboração de uma nova política regulatória do ensino jurídico no País, afirmou que a medida visava o fim da concessão indiscriminada de autorizações para o funcionamento de cursos de Direito no Brasil. Para ele, o ?O balcão está fechado?.

E, de fato, nenhuma autorização foi concedida, e mais de cem pedidos de abertura de novas faculdades foram obstado pelo MEC.

Ao longo do ano passado a OAB promoveu, em todas as seccionais, debates sobre as mudanças a serem implementadas na graduação de Direito, tendo convidado todos os atores envolvidos neste universo. Por fim, em outubro do ano passado, após 31 audiências públicas que reuniram mais de quatro mil pessoas, surgiram as medidas a serem encaminhadas pela OAB ao Ministério da Educação.

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Agora, há pouco mais de duas semanas a OAB enviou sua proposta ao MEC, e ela tem uma série de pontos bastante interessantes. Vamos conferir a proposta e depois comentá-las:

1.1 1.2 1.3

Vou abordar agora os pontos mais interessantes dessa proposta:

1 - ENADE

Lembro-me da audiência pública ano passado e da reclamação dos reitores quanto ao fato da nota do ENADE não gerar nenhum impacto para os graduandos, redundando em certa indiferença com a prova e em prejuízo para as instituições, pois a abertura ou fechamento de vagas guarda correlação em parte com o desempenho dos egressos no ENADE.

Com essa medida a coisa muda de figura, pois a nota irá constar no histórico escolar e possivelmente irá mudar o comportamento dos estudantes.

Aqui a medida atende, de forma preponderante, aos interesses das faculdades face ao MEC.

2 - Necessidade social como critério de abertura de novas faculdades

A sugestão da OAB neste ponto é nitidamente restritiva: só faculdades que atendam a uma série de critérios poderão abrir as porta. A sugestão visa restringir a abertura de novas faculdades e, pelo o que entendi, em especial nos grande centros.

3 - O Exame de Ordem como parâmetro para renovação de reconhecimento dos cursos

Eis o pulo do gato do Exame de Ordem, e proposta mais polêmica, considerando a nossa seara.

Eu já havia apontado antes essa possibilidade - Exame de Ordem pode virar parâmetro formal de avaliação das faculdades de Direito - ainda no ano passado, e agora efetivamente ela foi apresentada.

A OAB quer colocar o Exame de Ordem como instrumento de avaliação FORMAL das faculdades de Direito, em especial na renovação do reconhecimento dos cursos. Dado o desempenho médio das faculdades, essa é uma proposta que tende a ser polêmica, pois o Exame reprova sem dó e nem piedade.

Hoje o Exame é apenas um instrumento de avaliação do mercado, e como tal não produz muitos efeitos na escolha dos futuros bacharéis por uma faculdade. Se for efetivamente implementada, essa inclusão vai ser a grande dor de cabeça das faculdades, pois o desempenho da esmagadora maioria das instituições é medíocre. Se o péssimo desempenho implicar no fechamento das instituições, aí sim teremos um instrumento de controle feroz da graduação e das faculdades de baixo nível.

E aí retorna o debate: o que o Exame de Ordem avalia de fato? Tenho a convicção de que o Exame NÃO É instrumento para avaliar toda a amplitude de conhecimentos adquiridos na graduação, sendo tão somente uma prova - e com todas as suas limitações- voltada para atender a própria agenda da OAB, ou seja, um filtro de mercado.

De uma forma ou de outra, com essa proposta a prova ganhará um "colorido" diferente, caso o MEC a adote.

Aí sim as graduações vão ter de se mobilizar para sair da mediocridade.

Mas, antes, vem o lobby das mantenedoras. E aí é outra história...

4 - Inclusão de novos conteúdos no currículo da graduação

Direito Eleitoral, Direito da Tecnologia da Informação, Mediação, Conciliação e Arbitragem, Direito Previdenciário, Direito Humanos e Direito Ambiental passariam a integrar o eixo de formação profissional do currículo.

Vamos ver o que diz a Resolução 9/2004:

Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

I - Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e

III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.

Com essa mudança creio que é possível especular sobre algo que não vai agradar aos examinandos: a introdução do Direito Eleitoral, Direito da Tecnologia da Informação, Mediação, Conciliação e Arbitragem, Direito Previdenciário no Exame de Ordem.

Por que penso assim?

Vejam este trecho do edital, que fala do conteúdo do Exame de Ordem e permanece imutável desde a instituição do Exame Unificado:

1.4

Fácil de antever, não é?

Se o conteúdo do Exame envolve as disciplinas profissionalizantes obrigatórias, e novas disciplinas forem introduzidas, isso, cedo ou tarde vai acabar reverberando na prova.

Ou seja, vão faltar questões para tanto conteúdo.

Muito bem!

Agora resta esperar o posicionamento do MEC, o que deve ocorrer ainda neste semestre.