OAB apresenta agravo contra decisão do TRF-5 que considerou o Exame de Ordem inconstitucional

Quinta, 13 de janeiro de 2011

O presidente em exercício da OAB Ceará, Cleto Gomes, e o presidente do Conselho Federal da Ordem, Ophir Cavalcante, assinaram na tarde desta terça-feira, 11, o Agravo, na forma do artigo 557, CPC, para o fim de desprover o Agravo de Instrumento nº 19460 -45.2010.4.05.0000, da 3ª Turma do TRF - 5ª Região, no qual o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho concedera liminar para dois bacharéis de Direito se inscreverem nos quadros da OAB/CE sem a exigência de aprovação no Exame de Ordem. A liminar foi cassada pela Suspensão de Segurança nº 4321, deferida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Além do referido agravo, a OAB/CE e o Conselho Federal já protocolizaram as contrarrazões do supramencionado recurso, bem como as informações solicitadas pelo ilustre magistrado da 2ª Vara Federal de Fortaleza/CE, no Mandado de Segurança nº 0013653-91.2010.4.05.8100, que havia indeferido o pedido liminar, o qual deu origem ao citado Agravo de Instrumento.

A Seccional e o Conselho Federal da OAB assinaram, também, a Exceção de Suspeição do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, requerendo o reconhecimento da sua suspeição e a redistribuição dos autos a outro integrante do Tribunal Regional Federal ? 5ª Região, haja vista a sua parcialidade no julgamento do feito, em decorrência de artigo publicado em 14/08/2010, intitulado ?O Exame da OAB? no Jornal ?Correio de Sergipe?, onde o mesmo afirmou que as provas aplicadas no Exame de Ordem revestem-se de verdadeiro ?fuzilamento?, discorrendo, inclusive, que, apesar de seus 32 (trinta e dois) anos de exercício da magistratura, não passaria nos testes.

Fonte: OAB/CE