OAB alterou o art. 37 do Regulamento Geral, que já poderá ser cobrado no XX Exame da OAB

Terça, 19 de abril de 2016

Mais uma mudança para vocês estudarem! E uma mudança importante, que poderá ser cobrada já no XX Exame de Ordem. Trata-se da nova redação do art. 37 do Regulamento da OAB, um dos 3 diplomas cobrados nas questões de Ética Profissional da 1ª fase.

Vamos ver o texto:

Art. 1º O art. 37 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37 Os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal, de prestação de serviços de advocacia, a qual deve ser regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

§ 1º As atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários respectivos.

§ 2º As sociedades unipessoais e as pluripessoais de advocacia são reguladas em Provimento do Conselho Federal."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Esa alteração guarda vínculo com a Lei 13.247/16, que alterou a Lei 8.904/94, o Estatuto da Advocacia. Esse novo artigo entrou em vigor hoje. Logo, como o edital do XX ainda não foi publicado, poderá perfeitamente ser cobrado na próxima 1ª fase.