O risco de fraude na prova da OAB de domingo

Sexta, 12 de novembro de 2010

Ainda sob o impacto da decisão da Justiça Federal derrubou a alteração no Edital promovida pela OAB no último dia 08, que vedou o uso de qualquer impresso pelos candidatos - ATENÇÃO!!! Justiça Federal derruba alteração no edital do Exame de Ordem 2010.2 e permite que candidatos levem impressos para a prova de domingo - precisamos refletir um pouco sobre as razões por detrás da alteração do edital.

Por que a Ordem resolveu mudar a regra do jogo faltando menos de uma semana para a prova?

Só consigo ver um motivo: Por que o risco de fraude é IMENSO.

Eu não havia refletido sobre isso até então, mas agora, com esse imbróglio todo, a questão parece um tanto quanto evidente.

Vejamos primeiro a regra original:

Códigos, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Enunciados, com publicações anteriores ao edital e que ainda não foram incluídas pelas editoras, poderão ser atualizadas na Internet e poderão ser utilizadas pelos examinandos no dia de realização da prova prático-profissional, desde que encadernados.

Ora. Esse trecho do edital havia sido vedado pelo edital de retificação por uma questão óbvia que a OAB só se deu conta muito tardiamente:

O que impede um candidato de alterar o conteúdo normativo de impressos que ele mesmo pode produzir?

NADA!!!

É simples! Imprime-se alguma lei ou conjunto de súmulas, por exemplo, e ALTERA-SE seu conteúdo, colocando o que quiser, SEM MODIFICAR a estrutura do texto normativo.

Em um artigo 5º, II, de uma lei qualquer, pode-se suprimir o texto original e colocar uma cola, modificando o conteúdo da lei, mas sem mudar a estrutura da norma.

O problema é que agora cada candidato é o EDITOR de seu anexo. E quem edita faz o que quer!!!!

Pensando com calma agora, e sendo bem honesto, isso é um PROBLEMA SÉRIO.

O risco de fraude realmente existe!!

Não seria como no Exame 2009.3, pois era uma quadrilha. Não é o caso. Agora cada candidato que levar os próprios impressos representa, EM TESE (em tese, pelamordedeus!!) um risco para a OAB e para a lisura do Exame.

Há logística e preparo da Ordem e da FGV para lidar com isso? Eu não creio...

Antes a OAB só procurava conteúdo escrito entre os caracteres dos códigos e livros que fugissem do padrão da editora, ou papéis dentro das obras. Nunca fiscalizaram o CONTEÚDO das normas.

A OAB agora vai ter de botar os fiscais para lerem as leis e Súmulas. Isso por si só representam um tremendo problema de logística, pois não creio que todos os ficais são versados em Direito e têm competência técnica para fazer esse tipo de monitoramento, afora o trabalho imenso de ler tudo que for levado pelos candidatos.

Mas, já que a realidade mudou hoje, dá para projetar o que vai acontecer no domingo.

O edital é claro em autorizar somente a impressão e encadernação de conteúdos normativos (leis e súmulas) ANTERIORES a publicação do edital, e que não constem nos códigos e vade mecuns usados pelos candidatos.

Tenho a quase certeza de que se algum candidato levar algo a mais vai perder o seu impresso.

É bem provável que a Ordem, a toque de caixa, faça uma pesquisa das alterações legais pertinentes e distribua voando para todos os locais de prova, com a expressa determinação de vedar o que não estaria contido em sua pesquisa.

Fica então o conselho para vocês.

Levem somente as modificações que não constem efetivamente em seus códigos e que não tenham sido publicadas APÓS a publicação do edital.

Vocês todos têm a obrigação de também zelar pela lisura do Exame de Ordem!!! Todos vocês!

Independente da OAB errar ou acertar, ou independente das circunstâncias se apresentarem de uma ou de outra forma, COM CERTEZA compete aos bacharéis em Direito zelar pela profissão almejada, por sua transparência e seriedade.

Levem só o necessário. Nem mais e nem menos. A OAB, se não derrubar hoje ainda essa liminar, vai apertar com força a fiscalização no domingo. E ela estará fazendo o papel dela...

Ajudem a Ordem a aplicar a prova de domingo.

Porque quem for flagrado tentando fraudar o Exame merecerá, sem nenhum tipo de contemplação, comer o pão que o diabo amassou.

E certamente comerá.