O resultado do exame de ordem e o leito de Procusto

Terça, 12 de julho de 2011

O professor Sandro Alex Simões, doutor em Direito e professor do Centro Universitário do Pará (CESUPA), escreveu uma crítica muito pertinente sobre a alta reprovação no Exame de Ordem e seu impacto sob o contexto educacional atual no país.

Foi a melhor crítica que li até agora, inclusive me fazendo refletir sobre algumas das minhas convicções. Este texto certamente produzirá alguns desdobramentos críticos que oportunamente abordarei.

Confiram:

O resultado do exame de ordem e o leito de Procusto

Estamos vendo durante toda a semana desde a divulgação dos resultados do último exame de ordem, versão 2010/03, uma série intensa de procissões opinativa sobre a qualidade do ensino jurídico no Brasil, o ?inchaço? de cursos, o ?estelionato? perpetrado, como sempre, pela IES privadas e cosi via...

Quero, desde logo, deixar claro que não tenho nada contra o exame de ordem, nele próprio, não creio que ele ofenda qualquer dispositivo constitucional e não vejo qualquer problema na legitimidade da OAB em utilizá-lo. Não tenho nenhum ressentimento em relação ao exame enquanto gestor de curso de direito em Belém e, assim posso dar-me a satisfação da crítica a partir de um confronto de princípios.

Os problemas que desejo apontar, portanto, são de outra ordem, sem trocadilhos...

Vou resumi-los:

a) Não vejo qualquer possibilidade defensável em transformar os resultados do exame em mecanismo de aferição da qualidade do ensino jurídico no Brasil. Os resultados do exame dizem respeito, diretamente, a metodologia e objetivos do exame, os quais, por não serem após todos esses 15 anos de prova, claros, podem comprometer e, de fato, comprometem o êxito dos estudantes. Desenvolvo o argumento: não se trata de instrumento de regulação do ensino porque não há nenhum instrumento idôneo para tal exercício no exame. Trata-se de uma prova, aplicada em um único dia, com um conteúdo horizontalizado e, não raro, mnemônico, para o qual pode ser mais eficiente um adestramento aos moldes dos concursos públicos que qualquer outro esforço que toque aos projetos pedagógicos dos cursos, ou integração entre ensino, pesquisa e extensão, investimentos em capacitação doutoral e infra-estrutura. Acreditar que o exame pode dar conta de dizer-nos o que é necessário saber sobre os cursos de direito no Brasil a partir de uma prova, é crer que um snap-shot possa-nos resumir um longa metragem...Ademais, e o mais importante, não há clareza nos objetivos do exame. A própria OAB, ao insistir que ele pode, definitivamente, funcionar como elemento de aferição de qualidade, contribui para obscurecer tudo, pois ora o discurso é o da barreira inegociável da qualidade, noutro momento é o do mercado ?inflacionado? para a advocacia. No mesmo passo, ao referir-se a qualidade estamos falando exatamente de quê? De adestramento em armadilhas conceituais, pegadinhas ou temas exóticos, que são tão comuns quanto espúrios aos propósitos de uma avaliação que se pretende qualitativa? Onde os professores, a titulação, os planos de carreira, os projetos pedagógicos e a iniciação científica, insisto, são aferidos nesse contexto episódico? A bem da verdade, o que deveríamos considerar é que toda essa pressão exterior que o exame da ordem provoca, seu estrelismo midiático sustentado pela Ordem dos Advogados, há muito tem interferido negativamente sobre a capacidade dos cursos em evitar que estejam seus projetos competindo com as exigências do exame, mormente agora que se permite que os alunos a partir do 9º semestre possam inscrever-se para as provas. O exame não está mais fora, ele entrou porta abaixo nos cursos de direito para impor uma lógica exclusivamente conteudística, dogmática e ?manualesca? para a qual qualquer espécie de iniciativa de renovação metodológica nas estratégias de ensino aprendizagem, como se tem tentado avançar no Brasil, prostra-se inerte. Reforçamos com isso o modelo do professor dos ?macetes?, das ?apostilas?, dos exercícios de múltipla escolha, bem aos moldes de uma educação que está na contra-mão do que posso admitir como qualidade. Esse é um discurso de acriticidade e adestramento intelectual, o qual não pode arrogar-se a tarefa de medir a qualidade dos cursos jurídicos no país.

b) O ?rankeamento? dos cursos baseado nos resultados do exame serve exatamente a que propósitos? Os critérios de ?rankeamento? que tomam por base o número de inscritos versus os aprovados tem conduzido a clareza dos resultados? No último exame houve IES com 100% de aprovação, tendo inscrito 1 candidato que foi aprovado ao final...Na lista maldita ?o índex- que a OAB, com certa pompa e circunstância e direito à circunspecção, entregou ao MEC, constavam IES que haviam inscrito dois ou três candidatos, os quais, tendo sido reprovados, levaram seus números a 0% de aprovação, enquanto TODAS as IES que ficaram em primeiros lugares nos Estados reprovaram bem mais que isso...não há proporcionalidade alguma e a realidade fica distorcida. Uma demonstração disso é que a OAB continua fazendo o discurso já roto da culpa adâmica das IES privadas pelos resultados, enquanto na série histórica dos últimos dez anos foram elas as que mais avançaram em resultados positivos acumulados em TODOS os Estados brasileiros, não raro ultrapassando as Públicas. Penso, então, que tal ?rankeamento? não tem-se colocado em outra função, senão a de estimular um nivelamento sem critérios e objetivos pedagogicamente defensáveis entre as IES. Uma disputa de vizinhas pelo filho mais bonito e asseadinho que se renova a cada edição do exame, mas que não tem contribuído para o aperfeiçoamento da nossa análise sobre o ensino jurídico nacional.

c) O exame tem-se transformado, ano a ano, cada vez mais em um concurso público estritamente dito. Seja no seu formato e lógica de questões, seja, por conseqüência, no aparato preparatório milionário que tem movimentado no país. Isso a ponto de já ter-se levantado voz no Brasil para defender que a melhoria da qualidade do nosso ensino jurídico deve-se dar pela expansão da educação à distância, a qual é, coincidentemente, o modelo da maior parte dos cursinhos preparatórios para o exame. Entretanto, os concursos são feitos para reprovar, é claro. Para um concurso de magistratura com 100 vagas para 20.000 candidatos, necessariamente haverá algum critério de eliminação previsto. As provas vivem, então, repletas de ?pegadinhas?, de quesitos de memorização consistentes em uma palavrinha do comando que é diferente àquela da lei, de temas exóticos referentes aos efeitos infringentes dos embargos de divergência, etc. Mas que o exame de ordem utilize a mesma inteligência é inadmissível. Que atribua, daí, os resultados, horizontal e integralmente, à qualidade dos cursos, é forçar um discurso cujo propósito tem servido melhor à legitimação e à visibilidade nacional da própria OAB, que ao avanço e aos debates sobre o ensino jurídico brasileiro. Quando instituições criadas para preparar e aplicar provas de concurso assumem a condução do exame, creio que meu argumento faz-se bastante claro.

Enfim, o exame de ordem é legítimo, mas defendo apenas que ele seja avaliado e desenvolva-se como aquilo que verdadeiramente é: um teste de suficiência para admissão em uma corporação profissional. Que a OAB possa estar preocupada com a qualidade do ensino superior de direito no país é algo louvável e digno de nota. Há um papel histórico da OAB na definição dos novos parâmetros para as diretrizes curriculares de direito no Brasil desde a década de 1990, papel esse relevante e inegável. Mas o exame precisa de ajustes e, mais que ele, os discursos e as representações sobre ele precisam ser revistas.

O ensino de direito no país não está passando por uma crise de qualidade, pois a crer em Tobias Barreto, ainda no sec.XIX, ele já começou com sérios problemas que não estão muito longe das acusações que hoje estamos referindo. Ocorre que o exame não é o instrumento para diagnosticar os problemas e, muito menos, apontar as soluções. Crer nisso é imitar, ainda que inconscientemente, o convite de Procusto na mitologia grega, que ao chamar suas vítimas incautas na estrada entre Mégara e Atenas, as fazia caber no seu leito de pedra à toda força, apenas para provar seu argumento, mesmo que para isso tivesse de cortar-lhes os pés ou a cabeça.

Fonte: profsandroalex.blogspot.com