O que esperar do Exame de Ordem em 2022?

Quinta, 30 de dezembro de 2021

O que esperar do Exame de Ordem em 2022?

Uma certeza para 2022: O Exame de Ordem vai mudar!

Uma dúvida: qual a amplitude desta mudança.

Após muito tempo finalmente entrou em vigor a Resolução nº 5 de 2018 do Conselho Nacional de Educação. Essa Resolução alterou o conteúdo das graduações em Direito, incluindo mais disciplinas, e como o Exame da OAB é instruído em seu conteúdo por essa Resolução, ele também passará por mudanças, que há muito são avisadas aqui.

O que eu sei exatamente até agora?

Em setembro de 2019 acompanhei pessoalmente, no Conselho Federal da OAB, a discussão da Ordem sobre o futuro do ensino jurídico e seu impacto no Exame de Ordem.

Vou reportar o que oficialmente foi dito no evento:

O professor Marisvaldo Cortez Amado, então presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB e responsável pelo painel "As novas diretrizes curriculares e o impacto no Exame de Ordem", especificou as seguintes mudanças no Exame de Ordem:

1 - Inclusão de novos conteúdos

Ele tratou diretamente da inclusão de duas disciplinas: Direito Previdenciário e meios consensuais de solução dos litígios.

Outras disciplinas não foram mencionadas no evento.

Mas eu sei por outras fontes que Direito Eleitoral também entraria. E também, depois do evento, o curriculo das graduações em Direito foi alterado, com a inclusão de Direito Financeiro.

Previdenciário e Eleitoral vão entrar. Disto não tenho dúvida. Quanto a outras disciplinas não posso falar. A OAB pode se contentar só com essas duas ou pode querer introduzir outras. O tempo dirá.

2 - Aumento do número de questões de 80 para 100

Essa possibilidade foi DESCARTADA pela OAB.

Não só no evento como também em outras oportunidades. Não vai acontecer.

3 - Reorganização do número de questões por área de conhecimento

A quantidade de questões por disciplina vai ser reestruturada. Não foi dito como isso será feito, mas vai acontecer.

Hoje as questões são distribuídas da seguinte forma:

Essa distribuição, segundo o professor Marisvaldo, será alterada.

Isso foi bem ressaltado no evento:

Aqui a ideia está centrada também no aumento da prova e seu impacto em cada disciplina. Sinceramente, não vejo motivos para se preocupar, especialmente porque isso é inevitável perante a inclusão de novas disciplinas. A reorganização não vai desprezar a importância das grandes disciplinas e o peso relativo que cada uma deve ter no Exame.

Quando teremos as mudanças?

Há alguns meses tive a oportunidade de me encontrar pessoalmente com o atual Coordenador Nacional do Exame de Ordem, Dr. Alberto Simonetti, que será, ao final deste mês, eleito como o novo presidente do CFOAB.

Perguntei a ele quando o Exame de Ordem passaria pelas alterações. Ele respondeu que isso ficará ao encargo do próximo coordenador o Exame, a ser definido em fevereiro de 2022.

Para o Exame mudar, a resolução da OAB que trata da prova terá de mudar também.

Quando a OAB vai deliberar sobre isso eu não sei, mas não deve demorar muito após a nova diretoria da entidade tomar posse.

Na teoria a Ordem já pode fazer isso para o XXXV Exame de Ordem.

A OAB provavelmente dará um prazo de adaptação a todos.

Para tudo isso ser implementado, será necessário alterar o provimento do Exame de Ordem. Neste momento a ordem irá definir quando as mudanças serão efetivamente implementadas.

Considerações finais

No apanhado geral as mudanças vão, sem dúvida, tornar a preparação para a OAB um pouco mais complicada, mas não ao ponto de piorar de forma radical.

Não acredito nisso.

Outras mudanças que seriam preocupantes foram descartadas, como a redução da quantidade de edições da prova por ano, por exemplo, o que tornaria uma reprovação algo ainda mais difícil de assimilar, e mesmo a proibição dos estudantes no último ano do curso de fazerem a prova, ao menos, aqui, até a decisão judicial final sobre este tema ser tomada pelo STJ.

Foi descartada também qualquer possibilidade uma "prova oral". Isso é sequer objeto de deliberação por parte da OAB.

Confiram como ficou o artigo 5º com a nova Resolução do CNE:

Agora temos de aguardar!

O ideal para todos, é claro, e conseguir a aprovação o quanto antes.