O que esperar da 2ª fase do XXV Exame de Ordem?

Terça, 24 de abril de 2018

O que esperar da 2ª fase do XXV Exame de Ordem?

Ontem pudemos ter uma noção bem clara da dimensão da reprovação no XXV Exame de Ordem, e ela seguiu EXATAMENTE a lógica que havíamos previsto:

1ª fase do XXIII Exame de Ordem - 15.352 aprovados. 1ª fase do XXIV Exame de Ordem - 47.693 aprovados. 1ª fase do XXV Exame de Ordem - 29.892 aprovados.

Ou seja, a percepção de que a prova objetiva da OAB está seguindo uma espécie de "oscilação" entre uma edição fácil e uma difícil acabou por se confirmar nesta última 1ª fase.

XX - Prova "boa"

XXI - Prova difícil

XXII - Prova "boa"

XXIII - Prova difícil

XXIV - Prova "boa"

XXV - Prova difícil

O conceito de prova "boa" é bem relativo, e leva mais em conta o percentual de aprovação do que o nível de dificuldade em si da primeira fase. "Boa" nenhuma prova é, mas como lidamos com o Exame, dentro dos parâmetros da própria prova podemos adotar uma certa licença poética e chamar uma edição de "boa".

E falando em prova boa, nada mais adequado do que se preparar com que ensina de verdade seus alunos: Os cursos para a 2ª fase do XXV Exame de Ordem ficam aqui no JUS21! A nossa preparação foi concebida para ser de ALTO NÍVEL, possibilitando que vocês estudem CERTO, com DENSIDADE, METODOLOGIA ADEQUADA e CONSISTÊNCIA visando o desafio da prova subjetiva da OAB. Quem quiser conferir como é a 1ª aula, gratuitamente, pode fazê-lo agora! Aula demonstrativa grátis: 1ª Aula Grátis de Direito Penal para o XXV Exame de Ordem  1ª Aula Grátis de Direito do Trabalho para o XXV Exame de Ordem 1ª Aula Grátis de Direito Tributário para o XXV Exame de Ordem 1ª Aula Grátis de Direito Civil para o XXV Exame de Ordem Preparei, junto com os professores do JUS21, o conteúdo programático dos cursos. Confiram: 1 ? Aula Tutorial para apresentações gerais do curso. 2 ? Aulas específicas DE DIREITO PROCESSUAL E DIREITO MATERIAL para a confecção das principais peças e questões exigidas na 2ª fase do Exame de Ordem e resolução das questões discursivas; 3 - Aulas divididas em módulos específicos, para facilitar a compreensão e aprendizagem; 3 - 04 simulados MANUSCRITOS com correção INDIVIDUALIZADA de peças e questões. 4 - Uma EQUIPE de professores de alto gabarito, com didática moderna e humanizada, para auxiliar nossos alunos na assimilação dos conteúdos com maior facilidade. 5 - Tutorial com marcação de vade mecum. Cursos para a 2ª fase do XXV Exame de Ordem: O Curso Preparatório de Direito Penal para o XXV Exame de Ordem - Geovane Moraes, Taciana Giaguinto e Anderson Costa; O Curso Preparatório de Direito do Trabalho para o XXV Exame de Ordem - Kelly Amorim e Maria Inês Gerardo; O Curso Preparatório de Direito Tributário para o XXV Exame de Ordem - Fabiana Del Padre Tomé e Jacqueline Mayer; O Curso Preparatório de Direito Civil para o XXV Exame de Ordem - Renata Vianna, Vinícius Fonseca, Thiago Lapenda, Nauê Bernardo e Antônio Neto. Aproveitem essa chance com cursos INTEGRALMENTE NOVOS, modernos, ESPECÍFICOS para o XXV Exame, que proporcionarão uma preparação profunda e completa para os candidatos. A preparação profunda e integral envolve tanto a abordagem teórica como a prática oferecidas de forma concomitante, exatamente para proporcionar a apreensão completa do conteúdo da disciplina e as especificidades da 2ª fase. Lembrem-se: quanto antes a preparação iniciar, melhor, pois assim o conteúdo pode ser integralmente esgotado e estudado. A aprovação agora está bem mais próxima!! Não percam tempo e venham se preparar conosco!

Direito Penal para o XXV Exame de Ordem - Geovane Moraes, Taciana Giaguinto e Anderson Costa;

Direito do Trabalho para o XXV Exame de Ordem - Kelly Amorim e Maria Inês Gerardo;

Direito Tributário para o XXV Exame de Ordem - Fabiana Del Padre Tomé e Jacqueline Mayer;

Direito Civil para o XXV Exame de Ordem Renata Vianna, Vinícius Fonseca, Thiago Lapenda, Nauê Bernardo e Antônio Neto.

Até uns 3 anos atrás existia de fato uma clara percepção de "compensações" dentro do Exame de Ordem, quando uma prova era mais fácil ou mais difícil. A 2ª fase sempre "respondia" ao que a 1ª fase havia sido.

Isso havia acabado, mas parece que retornou. 

Curiosamente, apesar das provas objetivas estarem de fato passando por oscilações, as provas da 2ª fase, desde o XX Exame, não estão.

Como assim?

Independentemente da dificuldade da 1ª fase, as provas da 2ª tem vindo com o mesmo grau de dificuldade. Nessa lógica só podemos fazer uma concessão ao que foi o XXI Exame, quando a banca, explicitamente, facilitou a correção das provas subjetivas por conta da imensa dificuldade da 1ª fase.

As provas da 2ª fase seguem, portanto, uma lógica um pouco diferente das prova da 1ª fase.

Por exemplo:

XXIV Exame de Ordem

1 Edição sem maiores intercorrências.

XXIII Exame de Ordem

2 - Na prova de Trabalho passada um grupo de candidatos foi reprovado por "identificação", pois erraram a nomenclatura na definição da competência do Estado da Paraíba (PB), cuja capital é João Pessoa. Depois de reclamarmos sobre isto, na análise dos recursos a banca voltou atrás e deixou de considerar que se tratou de uma identificação.

Já na prova de Civil tivemos uma correção absolutamente atípica, draconiana mesmo, com um rigor extremo que causou a reprovação de muitos candidatos, de uma forma desproporcional se comparada com as demais disciplinas.

XXII Exame de Ordem

3 - Na prova de Constitucional (XXII), a peça escolhida pela banca foi o Mandado de Injunção Coletivo. Entretanto, muitos candidatos fizeram Mandado de Segurança Coletivo, em função de uma interpretação possível derivada do próprio enunciado, partindo da dúvida sobre que o servidor que contratou o advogado era servidor celetista ou estatutário.

Por um erro da FGV algumas dezenas de provas de candidatos que fizeram o MSI foram corrigidas. E, pela primeira vez, a OAB avocou essas provas, as recorrigiu e REPROVOU os candidatos que tiveram as peças erroneamente corrigidas. Isso graças a uma nova regra do edital, criada, curiosamente, a partir dos fatos ocorridos no XVIII Exame de Ordem, na prova de Direito Tributário (narrado mais abaixo).

XXI Exame de Ordem

4 - Na prova do XXI, também em Constitucional, foi cobrada pela 1ª vez uma Ação Civil Pública. Muitos candidatos NÃO estudaram essa peça e colocaram uma ação ordinária. Terminaram por reprovar.

Por curiosidade, em Administrativo caiu uma apelação em mandado de segurança. Não gerou controvérsias mas foi uma peça inédita, considerando o rito específico do MS;

XX Exame de Ordem

5 - No XX Exame as provas de Civil e Empresarial cobraram o CPC antigo quando deveriam ter cobrado o Novo CPC. Resultado, a banca "liberou" a correção nos fundamentos legais, como forma de evitar injustiças. Claro, temos de descontar o tempo perdido pelos candidatos por conta da falha, pois quem percebeu ficou na dúvida sobre o que fazer.

Ainda no XX Exame foi cobrada em Constitucional uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, até então peça inédita. Não gerou controvérsias, pois é uma ação que os cursos davam regularmente, mas, ainda assim, foi uma peça inédita.

E, por fim, foi cobrado em Trabalho pela primeira vez uma contrarrazões ao recurso ordinário. Não tivemos uma grande polêmica, mas um grupo de candidatos reprovou porque não sabia fazer a peça. Aqui a polêmica foi mitigada porque muitos tiveram um estalo por conta do ocorrido em Penal no XIX Exame;

Já na reaplicação da prova em Porto Velho, ainda no XX Exame, caiu uma inédita Ação Pauliana em Civil. A reclamação não foi grande, mas teve candidato que não conseguiu resolver porque não havia estudado antes da prova.

XIX Exame de Ordem

6 - No XIX Exame foi cobrada uma contrarrazões de apelação em Direito Penal, peça até então inédita. Resultado? Reprovação em massa, especialmente nos cursos em que os professores não deram a peça;

XVIII Exame de Ordem

7 - No XVIII Exame foi cobrado em Tributário um Agravo interno, peça também inédita. Resultado: reprovação geral, pois a esmagadora maioria dos candidatos fez agravo de instrumento. A sorte é que a banca errou e teve que corrigir o agravo de instrumento por conta da aplicação do princípio da isonomia.

XVII Exame de Ordem

8 - No XVII Exame um enunciado dúbio levou vários candidatos de Constitucional a elaborarem um parecer ao invés da peça. A banca foi obrigada a flexibilizar a correção, reconhecendo o problema de redação.

Resumindo: Nas peças estão centrados os maiores problemas da 2ª fase, e a FGV vem inovando prova após prova em ao menos uma disciplina.

Falhas ocorrem, mas são pontuais. Hoje, creio, a maior preocupação de vocês é a preocupação tradicional em todas as últimas edições: dominar bem as peças possíveis e aprofundar os conhecimentos no Direito Material.

O que esperar da 2ª fase do XXIV Exame de Ordem?

Logo, as provas da 2ª fase não serão para arrebentar como também não representarão um alegre passeio no parque: nível de dificuldade razoável é a melhor perspectiva, como tem sido há pelo menos 5 edições seguidas.

Isso é algo muito bom para vocês: uma relativa previsibilidade.