Terça, 27 de setembro de 2016
Sim! Tivemos também uma outra inovação no edital que está deixando os candidatos confusos: o post-it foi proibido?
Vamos olhar o edital e ver o que é permitido e o que é proibido neste aspecto:
O que é permitido?
1 - Separação com clipes!
Nenhuma dúvida sobre o que são clipes ou como usá-los, né?
2 - Separadores de códigos fabricados por editoras, desde que com IMPRESSÃO que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
Prestem bem atenção nas imagens abaixo:
Essas são etiquetas da Marca Fácil, que servem para separar temas em um vade e já vêm impressas, prontas para usar.
Essas estão autorizadas pelo edital.
Notem bem: já vêm impressas e servem para separar partes do vade.
3 - Utilização de marca texto, traços, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais
Atenção a essa regra! Nada, nenhum tipo de procedimento, pode ser usado apra ESTRUTURAR PEÇA! Entenderam?
"Ah, mas você disse que post-it como no exemplo acima pode usar."
Sim, pode, menos para estruturar peça. Remissões também são permitidas, desde que não sejam utilizadas para estruturar peças. Aqui a restrição é sobre como usar, e não do produto em si.
Post-it para separar o código e ajudar na localização topográfica da lei não tem problema nenhum. Mas tão somente sendo usado para isto.
4 - Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
Reparem bem no material que agora é proibido:
Post-its em branco não podem ser utilizados. O candidato também não pode escrever neles ou mesmo usar algum meio mecânico para colocar quaisquer informações no material.
Ou seja, post-it em branco, com informações manuscritas ou impressas pelo próprio candidato estão PROIBIDOS.
Está bem claro agora!