O nomen iuris e a fundamentação da peça: quando é que se dá a nota zero?

Segunda, 19 de setembro de 2016

Logo após a prova da 2ª fase surge a maior das angústias para quem fez a prova e não está muito seguro quanto a peça: se vai tomar zero por ter errado o nomen iuris ou a fundamentação legal.

Vamos primeiro olhar o edital:

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

A regra não deixa dúvidas: é preciso colocar o nome correto como também, ao mesmo tempo, o correto fundamento legal.

A partir daqui podemos fazer seis considerações:

1 - Acontece, na hora da correção, que a banca deixa passar isso batido e corrija a peça do candidato, mesmo ele tendo errado o fundamento legal. É raro, mas acontece.

Um fato: os corretores primeiro batem o olho no nome da peça. É o indicativo mais seguro para saber se ela é a correta.

2 - Já tivemos, em edições anteriores da prova, casos em que a banca flexibilizou esse conceito, em especial quando o nomem iuris não é exatamente muito preciso. Isso já ocorreu umas duas vezes em provas de Civil e em uma outra que não me lembro agora.

Mas isso só ocorre quando o nome correto não é muito preciso, ou pode ser expresso de mais de uma forma (como as ações ordinárias). Na atual edição do Exame, até onde vi, não temos uma hipótese como esta.

3 - Na prova de Tributário do XVIII Exame, tivemos um rolo danado por conta da peça correta, se era o um agravo de instrumento ou um agravo interno. Foi uma guerra! Ao fim, por conta EXCLUSIVAMENTE da quebra da isonomia em 4 correções, quem tinha feito o agravo de instrumento teve a prova corrigida. Não vejo essa hipótese como possível nesta edição, até porque não temos ainda nenhuma confusão quanto ao cabimento de alguma peça (todas inequívocas) como também ainda não temos a correção das peças.

4 - Se o candidato colocou só parte do nomem iuris, como, por exemplo "contrarrazões" ao invés de "contrarrazões de apelação", como aconteceu na prova passada (XIX), foi reprovado.  Eu acreditava que a banca tenderia a aceitar o nome, mas não foi assim, MESMO com o fundamento correto.

5 - Uma pergunta muito comum agora: o candidato escreveu "memoriais" ou "alegações finais por memoriais" e quer saber se vai ter problema. Até onde eu me lembre, em ao menos 3 vezes quando caiu memoriais a banca aceitou tanto uma forma como outra. "Alegações finais por memoriais" seria uma forma redundante de falar "memoriais", por isso não vai gerar prejuízo para os candidatos que optaram entre uma forma ou outra.

6 - Ainda em Penal, temos o exemplo da peça Memoriais, em que a fundamentação correta está no Art. 403, § 3º do CPP, que seriam os memoriais apresentados na forma escrita. Mas muitos candidatos, aparentemente, fundamentaram no Art. 403, § 3º concomitante ao art. 57 da Lei11.343/06, que implica no rito ORAL dos memoriais. Um rito não pode ser confundido com o outro, e no caso, creio, a resposta está errada.

O fundamento da peça, como prevê o edital, requer correção e completude, e a troca de um rito pelo outro implicaria em erro.

Mas não posso, de antemão, dizer que quem fez essa opção irá reprovar. Diferentemente da prova passada, quando a indicação da Apelação implicava em erro crasso, aqui talvez a banca seja mais complacente, apesar de também estar errado. Em uma prova escrita não se pode falar em rito oral. É uma obviedade!

Teremos de aguardar.

Então, em princípio, quem acertou apenas o nome ou apenas o fundamento corre o risco de reprovar, e a banca estaria devidamente protegida em sua correção.

Essa espera é para matar um do coração, mas não tem jeito. Fazer a prova é opcional, sofrer é obrigatório.