O mega, super, ultra, puxa, hiper guia definitivo sobre como fazer remissões no Vade Mecum

Segunda, 25 de junho de 2012

Se tem um assunto que rende, mas rende muito no Exame de Ordem, é a questão das remissões. Não há explicação, post, conselho ou dica que sejam suficientes para aplacar as dúvidas dos candidatos.

Os superlativos do título não foram usados para evocar a apresentação de uma postagem imensa e cheia de detalhes sobre o uso das remissões, mas sim para, da forma mais clara possível, acabar de vez com o "zumzumzum" sobre o uso SEGURO das remissões.

Mas antes um alerta! É provável que um ou outro professor de curso discorde das minhas observações. Tenho ciência da infinidade de opiniões de professores sobre o tema e os alunos, ao interagirem nas redes sociais, acabam nos debates gerando mais dúvidas ainda.

Então vamos estabelecer a seguinte premissa: O que vou escrever aqui NÃO complicará a vida de vocês.

E por que não?

Por que estou escrevendo pensando exatamente na variável mais complicada de todas: a multiplicidade de interpretações que os ficais de prova poderão dar. Existe a regra, é claro, mas entre a regra e os vade mecuns de vocês teremos vários interpretes, todos atendendo sob uma única alcunha: fiscal de prova.

Um pode pensar de um jeito e outro de forma completamente distinta. Não são raras as histórias de candidatos prejudicados por adotarem uma marcação que não gerou problema algum em outro local de prova.

Então as dicas foram pensadas exatamente para minimizar os problemas decorrentes do fator humano.

Vamos lá!

1 - Escrever por extenso nome de leis ou súmulas

Ao fazer uma remissão, coloquem apenas, e somente apenas, o número da lei, do artigo ou da Súmula. Nada além disso.

Não escrevem "Lei do Mandado de Segurança", "Aviso prévio", "Execução Penal" e assemelhados. Nada deve ser escrito por extenso.

Nada!

No máximo um "vide" artigo tal ou súmula tal, ou a sigla de determinada lei. Vejam as imagens abaixo:

Post-its:

Remissão:

Não tem mistério. Basta não se complicar.

Em uma remissão podem ser indicados vários artigos, desde que eles não guardem correlação com a estruturação de uma peça prática.

Falando nisso, vejam a próxima observação.

2 - A articulação de peças processuais

A vedação a qualquer esquema que sirva de guia para a montagem de uma peça processual é absoluta e não adianta dar um "jeitinho".

Se o fiscal encrencar com a remissão de um candidato, este poderá ter sérios problemas.

Logo, não usem post-its, marcações da mesma cor, indicações de artigos, clipes, filipetas ou qualquer outro sistema de marcação para montarem, de qualquer forma, um roteiro articulando uma peça prática.

Não usem nada!!

Vejam mais uma vez a nova regra do edital:

Observem o comando da observação. Para mim, qualquer tipo de sinalização, codificação ou estruturação se enquadram na restrição.

É uma péssima ideia dar uma de joão-sem-braço, usar algum tipo de marcador e achar que vão se dar bem.

Não vão!

Os fiscais podem ter todos os defeitos do mundo (aos olhos dos candidatos) mas eles não são burros. Não caiam na tentação de burlar essa regra do edital.

Mas e aí? Como faz para saber as peças?

Muito simples: Estudem!

Parem para pensar um pouco: Por que a OAB adicionou essa nova regra? Porque os candidatos estavam abusando do uso de roteiros das peças práticas. E abusaram tanto ao ponto de subverter a própria lógica da prova subjetiva, qual seja, avaliar a capacidade do candidato em oferecer a solução mais adequada a um problema e, obviamente, demonstrar que CONHECE de fato o instrumental processual correto para solucionar o problema fático apresentado.

Complicou mais um pouco a vida de vocês, examinandos, mas não dá para dizer que a imposição de tal restrição foi mero capricho da Ordem.

Só uma boa preparação livra o candidato da dependência de anotações, guias e roteiros. É o único caminho dentro do atual contexto.

Mas se o candidato quiser arriscar, aí será por sua conta e risco.

Os fiscais estarão atentos.

3 - A marcação nas folhas

Os candidatos podem marcar seus vades com riscos, cores e círculos da forma como bem entenderem, tanto de caneta como a lápis. Vejam um exemplo claro disso na imagem abaixo:

4 - A remissão às Súmulas

Vários candidatos relataram que alguns professores orientaram no sentido de que não era permitido fazer remissões às Súmulas dos tribunais superiores.

Nada a ver!

A consulta à jurisprudência foi permitida pelo próprio edital:

Sendo assim, não faz sentido dizer que s súmulas não podem ser anotadas nós códigos da mesma forma dos dispositivos legais.

Podem fazer tranquilamente, sem medo de ser feliz.

Muito bem!

Quaisquer dúvidas poderão ser mitigadas no recente post Como fazer corretamente remissões no Vade Mecum para a prova da 2ª fase. Tudo já foi abordado lá.

Acredito que o grosso das dúvidas podem ser sanadas com essas duas postagens. Ao menos a essência do problema foi abrangida.

Faltam 2 semanas para a prova!