O fim dos R$ 200,00? MPF pede fim da taxa de inscrição no exame da OAB

Terça, 29 de novembro de 2011

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação Civil Pública n. 15.055-77.2011.4.01.3803 para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja impedida de cobrar qualquer valor a título de inscrição em seus exames. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas.

A aprovação nos exames da Ordem é exigida de todo bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia. Em alguns casos, o documento expedido após a aprovação nos exames - a carteira da OAB - é requisito até mesmo para o exercício de algumas funções públicas, como a de procurador federal ou advogado da União.

?Os exames da OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei 8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do exame?, diz o procurador da República Cleber Eustáquio Neves. ?Ou seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro?.

O MPF lembra que a OAB, que realiza exames semestrais em todo o país, terceiriza a realização e aplicação das provas a instituições especializadas. No Exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), da Universidade de Brasília (UNB).

No contrato assinado entre o CESPE e o Conselho Federal da OAB, vê-se que, do valor de 200 reais cobrados a título de inscrição, apenas 84 reais destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso. Os restantes 116 reais, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem.

?Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010.1, vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova?, afirma Cleber Neves.

Segundo a ação, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecadaria aproximadamente 40 milhões de reais.

Sem finalidade lucrativa - O problema é que a OAB não possui finalidade lucrativa. Durante as investigações, a própria Ordem informou ao MPF que ?suas receitas compõem-se exclusivamente das anuidades pagas pelos advogados inscritos em seus quadros?.

?Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição?, sustenta o procurador da República, ?já que elas extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos Exames da Ordem, ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa exigida na inscrição?.

O procurador entende mesmo que ?a exigência de aprovação no Exame da Ordem como restrição de acesso ao exercício da profissão de advogado viola o direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão consagrado pela Constituição?.

Ele pede que a Justiça Federal, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos últimos 05 anos.

Fonte: MPF/MG

Quando a OAB achava que o Exame de Ordem, após o julgamento de sua constitucionalidade pelo STF, não daria mais problemas (afora os de praxe, é claro) eis que surge mais uma sarna para a Ordem se coçar.

E que sarna!

O mais interessante da notícia, em que pese a tese ter sido construída sobre o contrato que a OAB mantinha com o CESPE, é, finalmente, ser exposta a margem de lucro da Ordem com o Exame.

Dos R$ 200,00 cobrados a título de inscrição, R$ 84,oo eram para o CESPE e os restantes R$ 116,00 ficavam com a OAB. Ou seja, o dinheiro da Ordem corresponde a 58% do valor da inscrição.

Se essa proporção ainda se aplica ao contrato entabulado com a FGV, a Ordem pode ter faturado no atual Exame aproximadamente 12 milhões de reais. Livres de custas, ônus com a aplicação da prova e de impostos.

A divulgação desses dados, inéditos, certamente vão provocar uma enxurrada de críticas à OAB, ainda mais nesse sensível campo (o bolso).

O valor de inscrição do Exame SEMPRE foi motivo de ácidas reclamações entre os candidatos. E se a OAB perder a ação, terá de devolver os valores pagos a mais nos últimos 5 anos. Isso pode representar uma quantia próxima aos 90 milhões de reais (é preciso computar que nem sempre o Exame Unificado teve 106 mil inscritos por edição).

A notícia deixa transparecer também um ranço do MPF contra a OAB, ao emitir um juízo de valor contra a constitucionalidade do Exame, tese jurídica já superada pelo STF. Talvez (talvez...) esse "ranço" seja uma das motivações dessa ação. Afinal, volta e meia o MPF e a OAB se estranham.

De toda forma, não dá para deixar de concordar com o MPF nesse entendimento: o custo da inscrição deve cobrir apenas os gastos com a prova. Nunca antes havia sido divulgado como era a divisão dos valores cobrados para a aplicação do Exame. Agora que sabemos, realmente a posição da OAB em defender o valor de inscrição de R$ 200,00 fica seriamente comprometida.

Quem tem de pagar para sustentar a OAB são os advogados com suas anuidades. Afinal, a Ordem é de advogados, e não de estudantes ou bacharéis.

Dai a César o que é de César...