O exame de ordem em 2016

Quarta, 27 de janeiro de 2016

Muito bem! Eis que começou o ano de 2016! Muitos de vocês ainda estão na curtição, aproveitando o verão e todas as alegrias a ele inerentes. Mas não podemos esquecer que a roda do mundo continua girando e que a preparação para o Exame de Ordem precisa ser pensada!

E pensar o Exame da OAB é o nosso negócio!

O ano acabou de começar e vocês terão 3 oportunidades de serem aprovados em uma das edições deste ano.

Não preciso entrar muito em detalhes sobre a necessidade de planejar a preparação para a prova. Todo mundo sabe muito bem das dificuldades em ser aprovado na OAB.

Só para ilustrar a ideia, segue o percentual médio de aprovação no Exame, de acordo com dados levantados pela própria FGV durante o período do Exame Unificado, excluindo as edições de 2015 do Exame (a FGV ainda não atualizou estes dados):

 

Podemos dizer então que as estatísticas do Exame tem dois lados: o feio e o bonito. E, evidentemente, ninguém quer fazer parte do lado feio das estatísticas. E, para isto, é preciso PLANEJAR!

E o planejamento envolve a delimitação de alguns elementos básicos para o planejamento ser estruturado de forma correta, evitando que o candidato caia no "ciclo vicioso de reprovação".

O que é esse ciclo?

Um examinando entra em um ciclo quando ele reprova no Exame e não consegue encontrar tempo suficiente para estudar de forma adequada, vindo a reprovar sucessivas vezes. O tempo que falta não decorre do tempo que ele tem disponível em si mesmo, e sim dos curtos intervalos de tempo entre uma prova e outra. Ao reprovar em uma 2ª fase, já vindo de uma repescagem, por exemplo, o candidato terá pouco menos de 2 meses para estudar tudo de novo.

É pouco tempo, considerando, em especial, que ele só vinha estudando para a 2ª fase em duas edições seguidas.

Ou, o candidato vai reprovando somente na 1ª fase mas não consegue estudar direito para a próxima 1ª fase, entrando também em um ciclo de reprovação.

O objetivo é fazer a prova uma ÚNICA VEZ!

Então, como ponto de partida, o futuro examinando tem de se situar dentro do contexto. Para isto é preciso responder a uma perguntinha básica: "em que estágio eu estou diante das 3 edições deste Exame?"

A resposta depende, sempre, da situação acadêmica do candidato. Em princípio nós temos 3 situações possíveis (sem descartar outras, é claro):

1 - Acadêmico do último ano do curso de Direito, que vai fazer a prova pela 1ª vez;

2 - Recém-formado, que ainda não faz a prova, ou a fez 1 única vez, e agora PRECISA ser aprovado;

3 - Examinando que tem 2 ou mais reprovações no Exame.

Teorizando um pouco, são estes os 3 tipos de candidatos possíveis. E, para cada um, uma postura distinta contando o tempo a partir de AGORA.

Ainda não temos o calendário de 2016 do Exame, mas podemos projetar as datas aproximadas das próximas edições:

XIX Exame - 2ª quinzena de março

XX Exame - 2ª quinzena de julho

XXI Exame - 1ª quinzena de dezembro

Essas são as datas aproximadas das próximas edições. Muito dificilmente sas datas sairão deste esquadro.

IMPORTANTÍSSIMO!!

Independente das datas, uma certeza: o Novo CPC e o Novo Código de Ética irão estreiar no XX Exame de Ordem!

Simmmm! Estamos muito seguros disto: o XX será marcante! De uma só vez teremos a estréia do novo CPC e também do Novo Código de Ética!

Mas você está seguro disto, Maurício?

Sim! Tenho certeza de que no XX teremos a estréia do Novo CPC. De acordo com as regras do Exame de Ordem, qualquer diploma legal precisa estar em sua vigência para poder ser cobrado na prova:

Se olharmos o calendário do do Exame, veremos que as datas de publicação dos editais do XV e do XVIII foram praticamente idênticas. Do XV em 29/09/14 e do XVIII será em 28/09/15.

 

Logo, a data de publicação do edital do XIX deve emular a data do XVI, e ser publicada em janeiro de 2016, como já afirmamos. Seguindo essa lógica, a data de publicação do edital do XX Exame deverá ser no final de maio ou junho de 2016. Neste momento a vacatio legis do novo CPC já teria terminado, com o código em pleno vigor. Logo, será inevitavelmente cobrado na prova.

E o Novo Código de Ética?

Já foi publicado no D.O.U. a redação do Novo Código de Ética: CFOAB acaba de aprovar a redação final do Novo Código de Ética! Confiram o texto!. Se contarmos 180 dias da data de publicação o início da vigência dar-se-á na 2ª quinzena de maio, muito provavelmente ANTES da publicação do edital do XX.

Logo, se tudo seguir o cronograma, o Novo Código de Ética será cobrado também no XX Exame.

Quem for fazer essa edição tem de ficar LIGADO!

Muito bem!

Agora vamos planejar em conformidade com os possíveis estágios acadêmicos de cada tipo de candidato.

1 - Acadêmico do último ano do curso de Direito, que vai fazer a prova pela 1ª vez;

Quem ainda está na faculdade não carrega sobre si um grande peso: o da responsabilidade em ser aprovado.

Evidentemente, ser aprovado antes de se formar é excelente por si mesmo, mas o "peso" da aprovação, a famosa obrigação em ser aprovado não pesa sobre os ombros.

Aqui o candidato pode fazer a prova para ver como ela é, e, depois, estudar pesado para a edição seguinte, ou mesmo já partir para o ataque com tudo focando a aprovação logo de plano.

Duas ponderações!

A primeira é que para a prova de 20 de março (nossa previsão), a dificuldade em "partir com tudo para o ataque" é bem maior. O lapso de tempo ainda permite uma preparação mínima o suficiente para ser aprovado, mas a dificuldade é maior, considerando também as obrigações que o candidato ainda tem com sua faculdade.

Mas como o Novo CPC vem aí, o jeito é arriscar tudo agora.

Se não for possível, por qualquer razão, o estudo do Novo CPC deverá ter início o quanto antes!

Lembrando que quem ainda está na faculdade tem um desempenho médio SUPERIOR no Exame em relação aos bacharéis. Vejam só esses dados da FGV:

"Outra variável considerada nesta avaliação é a escolaridade do examinando no ato de inscrição. Como evidenciado no Gráfico 13, as taxas de aprovação observadas foram maiores entre os estudantes de graduação do 9º e 10º períodos (respectivamente, 29,8% e 19,8% ? média de 24,8%) e do 5º ano (23,5%). Comparativamente, os bacharéis em Direito ? maioria no Exame ? apresentaram desempenho significativamente inferior (12,6%)."

 

A taxa média de aprovação no Exame é de 17,5%, como vimos no gráfico mais acima. Entre os estudantes do 9º semestre, a taxa é de 29,8%, enquanto os estudantes do 10º tem um percentual de 19,8%. Já entre os bacharéis, a taxa é bem menor: 12,6%.

Nem preciso dizer da obviedade de se fazer a prova assim que for possível. entrou no 9º semestre já se deve fazer a prova, isso considerando que a partir do 8º semestre já é perfeitamente possível ao menos planejar os estudos para se entrar no 9º semestre com plenas condições de se submeter ao certame.

Estatisticamente é comprovadamente mais vantajoso!

2 - Recém-formado, que ainda não faz a prova, ou a fez 1 única vez, e agora PRECISA ser aprovado;

Bom, a faculdade acabou, a colação de grau veio, a beca foi usada e agora você virou gente grande e precisa passar na OAB.

Acabou a "brincadeira", por assim dizer.

Neste momento o fator emocional passa a pesar muito mais para um candidato. Claro, as reprovações anteriores, ainda na faculdade (ou mesmo o candidato não quis se submeter ao Exame) não pesam tanto assim, mas de agora em diante a brincadeira ficou séria e não há mais margem para erros:o planejamento é tudo neste momento!

Eis a questão: XIX, XX ou XXI Exames?

Considerando que os estudos AINDA vão começar, faço uma simples ponderação.

Para o XIX Exame teremos 2 meses e meio até a prova, e o estudo tem de considerar o fato de que já não é mais possível esgotar todo o conteúdo até a prova. Direito Civil e Processo Civil devem ser descartados, pois como ambos têm um grande volume de conteúdo a ser estudado e o tempo é limitado, é melhor investir em outras disciplinas que proporcionam um retorno igual em número de questões mas um retorno MAIOR em termos de economia de conteúdo.

Essa não é uma dica muito legal - ignorar um ou mais disciplinas - mas estou há muito tempo tratando do Exame para saber que ela funciona. É preciso, acima de tudo, ser pragmático, e direcionar os estudos em função da obtenção do melhor resultado POSSÍVEL e não do melhor resultado no campo das ideias.

Já para o XX Exame, aí a preparação pode ser abrangente, com o uso de uma metodologia consistente de estudos com o fito de esgotar todo o conteúdo de forma adequada. Por outro lado, teremos o novo CPC, que vai exigir muito estudo para sua assimilação, em especial por conta da 2ª fase.

De toda forma, a diferença entre uma ou outra edição é o tempo (e novo CPC)

E aí vem a pergunta: qual é a melhor para vocês?

Não tenho a resposta de plano. Cabe a cada um, neste caso, ponderar direitinho e projetar qual a melhor escolha dentro das variáveis já estabelecidas. A pergunta a ser feita em busca da resposta correta é: para o XIX Exame o tempo restante será utilizado de forma responsável nos estudos, sem distrações e sem perda de tempo? A resposta e essa pergunta conduzirá para a escolha correta.

Depende de cada um.

3 - Examinando que tem 2 ou mais reprovações no Exame.

Aqui o quadro é bem mais nítido!

Quem vem de várias reprovações encontrou diante de si um obstáculo que precisa ser encarado com muita calma e, em especial, sem AFOBAÇÃO.

Se a reprovação é a regra, então é hora de admitir que a metodologia de estudo e o planejamento utilizados até agora não foram os corretos. Correto é tudo aquilo que leva à aprovação.

Aqui temos de considerar também o fator ansiedade. Quem vem de algumas reprovações não só está ansioso como sente muito mais a pressão, tanto a interna como a externa (parentes, amigos, mercado, etc.), e essa pressão atrapalha no desempenho durante a prova.

Considere, portanto, a necessidade de se preparar com mais CALMA, mais abrangência do conteúdo e mais tempo, focando o XX Exame de Ordem.

Sério? Logo o XX?

SIm!

Como já afirmei ano passado, a OAB não vai cair matando na cobranças das mudanças. Vai fazer de forma ponderada e meticulosa. Dá tempo para estudar o Novo CPC e o restante das disciplinas.

Detalhe: o problema do Novo CPC não está na dificuldade de aprendê-lo, e sim ter de encarar um volume de estudo considerável. Esse é o ponto!

Quem está tendo dificuldades, com mais tempo, poderá esgotar todo o conteúdo, reformulando a metodologia de estudo e criando para si a certeza de que a preparação, desta vez, será melhor conduzida, as chances de aprovação passarão a ser maiores.

E aqui o candidato também "foge" do ciclo de reprovação, ou seja, de sair de uma prova e entrar noutra sem ter o tempo ideal de estudos, ou seja, de esgotar todo um programa prévio de preparação.

Essa dica precisa ser considerada porque ela necessariamente, e de forma deliberada, gera a abdicação do XIX Exame de Ordem. Isso pode gerar uma certa dúvida ou ressalvas, pois uma oportunidade estaria sendo perdida.

De fato, essa é uma ponderação pertinente.

Por outro lado, a autocrítica neste momento precisa ser bastante séria, pois quem vem de reprovações sucessivas precisa identificar as razões pelas quais não consegue passar pela prova, e ter mais tempo não só de buscar e encontrar respostas, como também mais tempo para se preparar a fundo faz todo o sentido.

Pense com carinho, pondere sobre os prós e os contras, e faça uma escolha RACIONAL a partir desta reflexão.

Lembrando que o ano começou, e o tempo não para!