O erro mais comum cometido na correção das provas subjetivas, e como combatê-lo!

Quinta, 11 de junho de 2015

erro mais comum cometido na correção das provas subjetivas

Qual seria o erro mais comum na correção das provas dos candidatos?

Ele seria a falta do estabelecimento da equivalência entre a redação do candidato e o padrão de resposta.

Até aí tudo bem, disso nós já sabemos. O grande lance é saber por que isto acontece. Pode ser por uma série de razões, mas a mais evidente é quando a redação do candidato não converge de forma aproximada com a redação contida no espelho.

Muitos candidatos deixam de ganhar os pontos devidos em razão da redação que utilizam, em que pese o fato de terem declinado o raciocínio jurídico correto.

Vejam só um exemplo claro sobre como isto acontece. Confirma primeiro o espelho do candidato:

erro mais comum cometido na correção das provas subjetivas

A banca queria que o candidato dissesse que o Art. 1.216 do Código Civil é incompatível com o Direito do Trabalho.

Vejam como o candidato respondeu:

erro mais comum cometido na correção das provas subjetivas

Quando o candidato escreveu que "não existe compatibilidade entre a norma aplicada e o Processo do Trabalho" fez referência, exatamente, ao Art. 1.216 do CC.

O problema é que a redação dele não foi linear, da mesma forma que está no espelho, além de que o raciocínio como um todo está dividido em 2 parágrafos distintos.

Logo, ele tomou zero neste item, e tomou injustamente, pois a resposta é completa quanto aquele tópico.

Como fazer o recurso então?

Primeiro é preciso observar um detalhe: a nota completa é dividida em dois tópicos:

1 - O Art. 1.216, do CCB, é inaplicável ao Direito do Trabalho (0,70)

2 - Indicação da Súmula 445 do TST (0,10)

O candidato está brigando por 0,70, o que é algo bem significativo (no caso, é o suficiente para o candidato ser aprovado)

Vamos lá:

"No tópico "Frutos de má-fé" o candidato logrou declinar a resposta correta quanto ao item "O Art. 1.216, do CCB, é inaplicável ao Direito do Trabalho (0,70)" porquanto declinou a resposta correta por inteiro.

Apesar da resposta ter sido mais extensa, ficou claro o domínio do conceito de que o referido artigo não é aplicável ao direito do trabalho. Para tanto é preciso ler com atenção as linhas de 73 a 83, em especial o trecho entre as linhas 80/82, quando foi declinado que "a respeitável sentença não merece ser mantida, pois não existe compatibilidade entre a norma aplicada e o Processo do Trabalho". Há de se considerar que, na linha 75 o candidato aponta a norma a qual não guardaria a compatibilidade com o processo do trabalho, o Art. 1.216: "O juiz na sentença condenou a reclamada com base no Art. 1.216 do Código Civil..."

A completude do raciocínio é evidente, além do seu enquadramento completo com o item contido no padrão de resposta.

Logo, a concessão da correlata nota ao item é absolutamente devida."

Pronto! Assim há a clara demonstração o raciocínio e o que é requerido no espelho.

Esse tipo de lapso é muito comum, e creio que uma parcela dos reprovados pode conseguir perfeitamente uma majoração da nota com uma demonstração mais detalhada de seu próprio raciocínio.

Basta ser analítico.

O prazo recursal termina amanhã ao meio-dia!

Quem deseja modificar eventual recurso já feito pode perfeitamente fazê-lo ainda.