O Edital do Exame de Ordem de 2018!

Sexta, 14 de setembro de 2012

Foi publicado há pouco o edital do XXV Exame de Ordem! Vamos conferir os pontos mais importantes dele?

1 - Das disposições:

1.4.3.1 - O examinando prestará o Exame de Ordem somente em Brasília/DF. Todas as despesas de transporte e estadia ficarão por conta dos candidatos em conformidade com o  disposto no Provimento 378/2017 do Conselho Federal da OAB.

1.4.4.2 Os examinandos só poderão se inscrever após o término da graduação e regular conclusão do mestrado, sendo possível retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do mestrado no semestre em que se inscreveram para o XXV Exame ou no semestre imediatamente seguinte.

2 - Da inscrição no Exame de Ordem

2.1.3 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 17 de agosto de 2018, considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento.

3 - Das provas

3.1.1 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas e será aplicada na data provável de 9 de setembro de 2018, das 14h às 17h, no horário oficial de Brasília/DF.

3.1.2 A prova prático-profissional terá a duração de 3 (três) horas e será aplicada na data provável de 21 de outubro de 2018, das 14h às 17h, no horário oficial de Brasília/DF.

4 - Da prova objetiva

3.4.1. A prova objetiva, sem consulta, será composta de 180 (cento e oitenta) questões, no valor de 1,00 (um)ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 180,00 (oitenta) pontos.

3.4.1.1 A prova objetiva conterá, no mínimo, 2% (dois por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos

5 - Da prova subjetiva

3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:

3.5.1.1 1ª parte: Redação de 2 peças profissionais, valendo 2,50 (dois e meio) pontos cada uma, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição.

3.5.1.2 2ª parte: Respostas a 8 (oito) questões práticas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 0,62 (sessenta e dois ) décimos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

6 - Dos recursos

5.4 Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da peça profissional, limitado a até 140 (cento e quarenta) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

7 - Dos materiais permitidos para a prova

7.1 - Apenas o material abaixo listado será permitido no dia da prova: Caneta transparente:

Obs: candidatos flagrados com códigos ou vade mecuns serão sumariamente eliminados e responderão pela ousadia na forma da lei.