O Blog Exame de Ordem ERROU! Não há falhas na prova de Direito Penal

Quinta, 26 de julho de 2012

Escrevi mais cedo dois posts sobre falhas na questão 4 da prova de Direito Penal:

VII Exame de Ordem: falha no padrão de resposta da prova de Direito Penal

Outra falha no padrão de resposta da prova de Direito Penal do VII Exame de Ordem

As diferenças nos enunciados das questões, tanto na prova como no padrão, simplesmente são IRRELEVANTES no contexto da prova.

Vejam mais uma vez trecho do enunciado da questão 4 da prova de Penal:

Fiquei tão afoito com a "descoberta" que só consegui ler o que meus olhos queriam mostrar, sem atentar para o enunciado completo. Responder de forma justificada as questões está lá, no enunciado, de forma clara e inequívoca.

MEU ERRO É PATENTE! Não há reparos a serem feitos na questão 4 da prova de Penal, ainda em que pese os enunciados tanto da prova como do padrão conterem essa ligeira diferença.

É a primeira vez que erro ao criticar uma falha na estruturação de uma prova desde que criei o Blog.

Infelizmente aconteceu e não tenho como não fazer o mea culpa. É uma lástima para mim mesmo e, muitíssimo pior, a semeadura de falsas esperanças ou pavores nos corações dos candidatos.

O erro foi crasso!

Peço desculpas aos leitores do Blog, aos candidatos e, em especial, à Fundação Getúlio Vargas - FGV, por ter incorrido em tamanho erro, ou melhor, cegueira.

Cedo ou tarde eu incorreria em alguma falha, mas não imaginava que seria uma tão tosca quanto esta.

Uma vergonha!

Desculpem-me!