Novo CPC só poderá ser cobrado no XX Exame de Ordem

Quinta, 19 de fevereiro de 2015

Todo mundo queria saber quando o novo CPC poderá ser efetivamente cobrado no Exame de Ordem. E isso é de extrema importância, em especial na 2ª fase da OAB, quando Civil, Tributário, Empresarial, Constitucional, Administrativo e Trabalho serão, inexoravelmente, afetados pelo novo código. Afora, evidentemente, Processo Civil na 1ª fase da OAB.

Interessa a todos!

E, felizmente, já é possível antever quando seria isso.

No último dia 11 de fevereiro o presidente do Senado, Renan Calheiros, mandou para o Planalto o texto do novo CPC. A partir do recebimento do documento no Planalto, a presidente Dilma terá 15 dias úteis para analisar o projeto.

Renan envia Código de Processo Civil à sanção

Então, no máximo em março ele será sancionado. A partir daí a vacatio legis será de um ano até ele poder entrar em vigor.

De acordo com as atuais regras do Exame de Ordem, qualquer diploma legal precisa estar em sua vigência para poder ser cobrado na prova:

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Muito bem!

Se olharmos o calendário do do Exame, veremos que as datas de publicação dos editais do XV e do XVIII foram praticamente idênticas. Do XV em 29/09/14 e do XVIII será em 28/09/15.

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Logo, a data de publicação do edital do XIX deve emular a data do XVI, e ser publicada em janeiro de 2016. Seguindo essa lógica, a data de publicação do edital do XX Exame deverá ser em junho de 2016. Neste momento a vacatio legis do novo CPC já teria terminado, com o código em pleno vigor, podendo então ser tranquilamente cobrado no Exame.

Então quem for fazer a prova no meio do ano que vem já deve ter em mente essa perspectiva. Daqui até lá teremos 4 edições do Exame sob o regime do atual CPC.

*Texto modificado em 21/02/2015 para correções.