Novo CPC e Novo Código de Ética NÃO serão cobrados no XIX Exame de Ordem

Quarta, 27 de janeiro de 2016

Desde março de 2015, quando o Novo CPC foi publicado no D.O.U, venho dizendo que o Novo CPC não será cobrado antes de entrar em vigor, sendo obedecida a regra do edital que autoriza a cobrança na prova apenas quando uma norma estiver em vigor:

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

Entretanto, temos vários candidatos preocupados com a possibilidade dessa cobrança ocorrer agora, já no XIX Exame, talvez preocupados com boatos ou especulações sem fundamento. Normal!

Conversei na noite de ontem com uma fonte da OAB que confirmou a nossa expectativa: a regra do edital sobre a cobrança de novas normas no Exame será respeitada.

Lembrando que as mudanças no Estatuto da OAB serão cobradas agora no XIX, enquanto que as alterações no Código de Ética só no XX.

Mudanças no Estatuto, para o XIX Exame:

Lei 13.245/16 - Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Lei 13.247/16 - Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.

Mudanças para o XX Exame (CPC e Novo Código de Ética):

Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil

Novo Codigo de Ética da OAB

Sexta-feira será publicado o edital.